Banditismo social
É do historiador E.J. Hobsbawm a obra "Bandits", escrita em 1969, traduzida para o vernáculo com o título "Bandidos", dedicada à análise daquilo que, com excessiva tolerância, denomina "banditismo social".
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Atualizado em 18 de setembro de 2009 15:24
Banditismo social
Almir Pazzianotto Pinto*
É do historiador E.J. Hobsbawm a obra "Bandits", escrita em 1969, traduzida para o vernáculo com o título "Bandidos", dedicada à análise daquilo que, com excessiva tolerância, denomina "banditismo social".
O livro, segundo Hobsbawm, foi escrito com o propósito de aprimorar modelo esboçado em "Rebeldes Primitivos", editado em 1959, sob alegada inspiração em "Os Sertões", de Euclides da Cunha, apontado como estudo clássico de rebelião social primitiva.
"Bandidos" não vai além, todavia, de mal disfarçado esforço de justificação de episódios de violência, cometidos em comunidades rurais atrasadas, por criminosos sanguinários, incapazes de convivência civilizada.
O primeiro capítulo do livro abre-se com a tentativa de definição de banditismo social. A expressão, corrompida por manifesta contradição em si mesma, significa, segundo Hobsbawm, que "Para a lei, quem quer que pertença a um grupo de homens que atacam e roubam com violência é um bandido, desde aqueles que se apoderam de dinheiro destinado ao pagamento de empregados, numa esquina da cidade, até rebeldes ou guerrilheiros organizados, que não sejam oficialmente reconhecidos como tal". Após considerar a definição demasiado vaga, o historiador declara que se ocupará "com apenas alguns tipos de ladrões, ou seja, aqueles que a opinião pública não considera criminosos comuns".
Como conseguiu apurar o pensamento da opinião pública, pouco se sabe. No prefácio Hobsbawm reconhece a superficialidade do estudo, baseado "numa fonte histórica caprichosa - poemas e baladas"; em autores estrangeiros, "de difícil obtenção"; e em informações prestadas por amigos e colegas "que me auxiliaram com entusiasmo". De forma precavida o historiador declara-se esperançoso de não haver ultrapassado os limites do bom senso.
Aquilo que o historiador denomina banditismo social encontra no Brasil razoável número de admiradores. Caracteriza-se pela prática de homicídios, atentados, seqüestros e assaltos à mão armada, em nome nunca se sabe exatamente do que, mas de maneira a caracterizar resistência à convivência civilizada. Aliás, é do filósofo Ortega Y Gasset a frase "Civilização é um esforço de convivência", e isto exige que se aceitem convicções opostas e pensamentos divergentes. Exemplo de banditismo social é aquele posto em prática pelo MST, e organizações informais congêneres. O desacreditado pretexto é a reforma agrária, mas, na verdade, o que se faz é insultar o Estado democrático de direito, com invasões de propriedades, agressões a proprietários e empregados, matança de rebanhos, destruição de plantações e centros de pesquisa, tudo sob o olhar complacente do governo.
Sartre, o filósofo do existencialismo, e sua mulher, Simone de Beauvoir, pregavam a violência como instrumento de mudança social, e jamais fizeram empenho em ocultá-lo. A eles se contrapôs Albert Camus, prêmio Nobel de literatura e autor, entre outras importantes obras, de "O Homem Revoltado", cuja leitura se recomenda.
Ao banditismo coletivo, do gênero Máfia, Camorra, ou PCC, corresponde o facínora que age individualmente. Cesare Battisti, o delinqüente nato que o governo brasileiro pretende absolver, e incorporar à sociedade, deferindo-lhe o estado de refugiado político, é exemplo clássico do homicida que apologistas da violência tentam identificar como homem bom, que matou por razões sociais, e foi injustamente condenado.
Porque, afinal, o celerado homiziado no país, onde ingressou com identidade falsa, atraiu o apoio do governo? O que teria levado o Ministro da Justiça, Tarso Genro, a ultrapassar todos os limites, e criticar o voto do Ministro César Peluso, relator do processo, reconhecido pela cultura jurídica e imparcialidade?
Os fatos são irrespondíveis: Cesare Battisti matou a tiros quatro pessoas: Antonio Santoro, agente penitenciário, Pierluigi Torregiani, joalheiro, Lívio Sabatini, açougueiro, e Andréa Campagna, policial. Não bastasse, remeteu à prisão perpétua, em cadeira de rodas, o filho deste último, atingido por disparos da pistola. Os restantes são meras filigranas processuais, destinadas a iludir inocentes.
As esperanças dos que acreditam na Justiça, e não se compadecem com a violência, estão em jogo no STF. Recusar a extradição do criminoso condenado pela Justiça italiana, revela a temida e preocupante supremacia do Executivo sobre a CF (clique aqui) e as leis, e sua repulsa às normas internacionais de convivência civilizada.
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Ex-Ministro do Trabalho e ex-presidente do TST.
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