A nova regulamentação dos fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalmente editou as novas normas gerais que regem a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Tais normas também se aplicam aos Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento ("Fundos de Cotas").
segunda-feira, 10 de janeiro de 2005
Atualizado em 6 de janeiro de 2005 14:06
A nova regulamentação dos fundos de investimento
Walter Douglas Stuber*
Quanto à forma, o fundo de investimento pode ser constituído como condomínio aberto ou fechado. No fundo aberto, os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo. No fundo fechado, as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. A cota de fundo aberto não pode ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. A cota de fundo fechado pode ser transferida, mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou através de bolsa de valores ou entidade de balcão organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação, atendidas as formalidades estabelecidas no regulamento.
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* Advogado do escritório Stuber - Advogados Associados