Os dividendos da Eletrobrás
Matéria de autoria do jornalista Danilo Fariello, intitulada "holofotes sobre a Eletrobrás", divulgada na Revista ValorInveste 31, de agosto de 2009, anuncia a expectativa do mercado sobre a possibilidade de pagamento de R$ 10 bilhões em dividendos retidos por aquela Companhia desde as décadas de 70 e 80, sendo que, desse total, 65,7% irá para os cofres de órgãos ligados à União Federal.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Atualizado em 21 de agosto de 2009 11:30
Os dividendos da Eletrobrás
Gilson J. Rasador*
Matéria de autoria do jornalista Danilo Fariello, intitulada "holofotes sobre a Eletrobrás", divulgada na Revista ValorInveste 31, de agosto de 2009, anuncia a expectativa do mercado sobre a possibilidade de pagamento de R$ 10 bilhões em dividendos retidos por aquela Companhia desde as décadas de 70 e 80, sendo que, desse total, 65,7% irá para os cofres de órgãos ligados à União Federal.
Segundo a nota, essa possibilidade tem atraído investidores de peso, que passaram a negociar mais ações ordinárias e vender as ações preferenciais, na expectativa de lucrar com as operações.
Cabe observar, porém, que os lucros obtidos pela Eletrobrás nos anos passados devem-se, em boa parte, a remuneração irrisória e ilegal paga ou creditada sobre os recursos financeiros a ela aportados, especialmente através de empréstimo compulsório recolhido pelos grandes consumidores de energia elétrica.
Com efeito, a partir de 1964 e até o final de 1993, as empresas industriais consumidoras de energia elétrica estiverem obrigadas a recolher, juntamente com a conta mensal de consumo, o empréstimo compulsório, resgatável mediante obrigações da Eletrobrás, em relação ao consumo do período de 1964 a 1976, e restituíveis no prazo de 20 anos ou convertidos em ações, em relação aos empréstimos do período de 1977 a 1993.
Nos termos das normas que regularam o referido empréstimo forçado, os créditos dos contribuintes deveriam ser corrigidos monetariamente pelos mesmos índices utilizados para atualização dos bens do ativo imobilizado das empresas, e pagos anualmente juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Não obstante isso, a Eletrobrás adotou como critério corrigir os valores, mediante índices corroídos por diversos expurgos decorrentes de inúmeros planos econômicos mal sucedidos, apenas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte aos pagamentos. Essa prática implicou em que os créditos decorrentes de empréstimos recolhidos de janeiro a dezembro de um ano somente fossem atualizados a partir do primeiro dia do ano seguinte, gerando, inclusive, pagamento de juros a menor.
Essa prática danosa levou grande parte dos grandes consumidores de energia elétrica e, conseqüentemente, credores da Eletrobrás, a buscar reparação das perdas no Poder Judiciário, perdas essas representadas pelas diferenças de correção monetária sobre os créditos e o pagamento de juros sobre tais diferenças.
Alguns contribuintes já obtiveram êxito em suas demandas e outros aguardam conclusão de julgamentos no Superior Tribunal de Justiça. Em caso de êxito nessas ações judiciais pendentes de julgamento final, a Eletrobrás terá de reconhecer as despesas decorrentes e recompor seus registros contábeis, de forma a espelhar a efetiva situação patrimonial.
As diferenças de correção monetária e de juros envolvidos nessas disputas judiciais são de valores muitos elevados e podem alterar completamente ou comprometer os resultados apresentados pela Eletrobrás, razão pela qual, por cautela, a Companhia não deveria tratar de pagamento de dividendos antes de finalizados os julgamentos e, se for o caso, da recomposição da situação patrimonial.
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Advogado, Sócio e Diretor do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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