PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela CF/88 e CTN. Uma abordagem científica
Primeiramente merece reparo a equivocada denominação utilizada pelo art. 6º da já revogada IN-SRF 06/99 de "ressarcimento", quando a correta denominação é "restituição". Ressarcimento significa indenização e Restituição significa devolução.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Atualizado em 7 de agosto de 2009 11:20
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela CF/88 e CTN. Uma abordagem científica
Toshinobu Tasoko*
1. Considerações preliminares
1.1. O porquê do Pedido de "Restituição" e não "Ressarcimento"
Primeiramente merece reparo a equivocada denominação utilizada pelo art. 6º da já revogada IN-SRF 06/99 de "ressarcimento", quando a correta denominação é "restituição". Ressarcimento significa indenização e Restituição significa devolução. O § 7º do artigo 150 da CF/88 (clique aqui), resolve o equívoco:
"Art. 150
(...)
§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." (grifou-se)
Nota: O fundamental dessa diferenciação aparentemente inofensiva é que a restituição deve ser atualizada (via SELIC) e o ressarcimento, não. Nem aqui, o erário dorme no ponto!
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Clique aqui, para conferir o artigo na íntegra.
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