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Depois da festa acabada - O caso da carteira Ipesp

Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling, sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Atualizado em 1 de julho de 2009 14:13


Depois da festa acabada - O caso da carteira Ipesp

Mauro Tavares Cerdeira*

Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.170 - 26/6/09 - "IPESP" - clique aqui) e (Migalhas 2.173 - 1/7/09 - clique aqui) , sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".

Verdade seja dita, não é nada fácil negociar condições dependentes de verbas do Estado, com implicações políticas e circunstâncias outras que temos conhecimento, e quem tem noção da realidade sabe que o mundo está mudando, que as instituições que antes garantiam vida tranquila aos aposentados, em vários locais do mundo democrático, estão em grave crise, especialmente em face de uma crescente expectativa de vida e elevados gastos com saúde etc.

Mas, coisa muito feia, que ultrapassa mesmo as técnicas de comunicação e marketing moderno, é querer tentar enganar uma classe inteira de profissionais, de nível superior, obrigando-os a acreditar que a solução encontrada foi benéfica.

De fato, a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca, impossível de vender ao maior fanático de canais pagos de compra dos EUA. Foi aquilo mesmo que bem informou o colega dr. Hofling em seu primeiro artigo, e pronto. E os representantes da classe que viessem, de forma sincera e honesta, à público, e dissessem; gente, my people, meus representados, fizemos de tudo, lutamos e vamos continuar nessa luta, mas o que conseguimos até agora foi isso, e vamos organizar um plebiscito da "carteira", de forma democrática, para saber o que querem mais que nós façamos, etc, ou coisa parecida, ou a idéia que tivessem os membros representantes democraticamente eleitos, que não necessitam ficar inventando moda para justificar sua atuação.

A nosso ver, portanto, talvez o destino da carteira do Ipesp fosse mesmo inevitável, e quem sabe o que seria de uma solução judicial, enfim, que também laranjeira com frutos maduros na beira da estrada em manhã ensolarada a gente bem que desconfia um tanto, mas a conduta das lideranças na divulgação do acordo, convenhamos, deixou a desejar, e "histórica" mesmo, que me lembre, até agora, foi a cobrança das anuidades da OAB.

Quanto às disposições atuais que regerão a carteira, diante do interesse de todos, do que se comenta em todos os locais, e do que trouxe nosso douto colega dr. Hofling já citado, acredito que não necessitamos comentar; mas gostaria de frisar apenas uma ou duas questões, que são práticas.

Considerando que a carteira viverá das contribuições dos associados, as suas reservas atuais, a obrigação de manter os benefícios e pensões existentes apenas alterada a forma de sua correção futura - o que inevitavelmente gerará um déficit aos atuais contribuintes, que haverá um gestor, não se sabe quem, indicado pelo Governador, integrante de sua administração indireta - good manager? e os novos requisitos da aposentadoria, uma pequena reflexão econômica levará aos vinculados à carteira, especialmente os mais novos, a caírem fora desse negócio o mais rápido possível.

Para os que quiserem resgatar suas aplicações, a coisa está meio obscura, mas ao que parece, há um prazo de 120 dias a contar da nomeação do preposto do Governador, e parece que estão querendo devolver o "caixinha" (olha que beautiful) "atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança" (fonte: Jornal do Advogado 340 - p. 16), que, traduzindo, é o índice da TR, que é praticamente nada, como todos sabemos. Talvez valha a pena, depois, entrar na Justiça.

E o mais estarrecedor, quem deixou de contribuir com o Ipesp há algum tempo, até com receio do que ocorreria com toda essa bagunça armada, não terá direito a qualquer restituição. Está no mesmo jornal da Ordem, na mesma página. Isso é coisa de se escrever no jornal da OAB?

Aproveitando, pois escrevi um artigo tempos atrás, que foi publicado também aqui no essencial Migalhas, sobre Previdência Privada, e que teria, segundo meus planos, um segundo episódio, mas que infelizmente ainda não foi produzido; a OAB tem e faz bastante propaganda, já que o assunto é previdência, um plano de previdência privada denominado OABPrev-SP.

Pois bem, cabe um alerta, e quem se interessar vá pesquisar, ou até nos mande aqui um e-mail, ou vá ler em algum livro, que existem vários de boa qualidade. O plano disponibilizado pela OAB, de uma conceituada instituição, é uma modalidade de fundo de pensão que tem tributação por sistema análogo ao PGBL. Nesse sistema, quando houver o saque do valor, haverá a tributação do Imposto de Renda na fonte, por aquela mesma tabela que tributa o trabalhador assalariado, que chega a 27,5%. Você só não pagará tributo se armar uma estratégia futura de sacar o valor em micro-parcelas não tributáveis, o que na prática é muito difícil.

Esse tipo de plano é indicado somente para quem é assalariado, ou adota regime em que posterga o pagamento do imposto na fonte para o futuro. E não vi essa advertência, até hoje, em nenhum lugar ou informe da OAB. Frise-se, esse tributo não incide somente sobre os rendimentos, mas sobre todo o valor que estiver no fundo, ou seja, em alguns casos você estará pegando um valor já livre de tributos e condenando-o à futura tributação.

Caso você não seja assalariado, que acredito ser o caso da maioria dos advogados, que são associados, sócios, autônomos etc, o mais atraente é procurar um fundo tipo VGBL, no qual não há pagamento do tributo no resgate, ou melhor, a tributação incidirá, se o caso, somente sobre os rendimentos, como em outras aplicações do mercado (excetuada a caderneta de poupança, que ainda não é tributada pelo IR). Enfim, vale a pena procurar conhecer mais um pouco para tomar a decisão acertada, pois o dinheiro perdido não costuma voltar.

Pergunta: Porque será que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?

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*Advogado do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais










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