A crise e a reforma tributária
A atual crise financeira mundial, desencadeada pelo descontrole nas regras do mercado financeiro norte-americano e disseminada por todas as economias organizadas, vem exigindo dos governos e das empresas estudos críticos no âmbito financeiro e fiscal para o arrefecimento dos efeitos da crise, estudos esses que apontam para a necessidade de regulação do mercado financeiro e de capital, com repercussão direta nas políticas monetárias dos países e em suas estruturas fiscais.
terça-feira, 23 de junho de 2009
Atualizado em 22 de junho de 2009 07:48
A crise e a reforma tributária
Ana Lydia de Almeida Seabra*
A atual crise financeira mundial, desencadeada pelo descontrole nas regras do mercado financeiro norte-americano e disseminada por todas as economias organizadas, vem exigindo dos governos e das empresas estudos críticos no âmbito financeiro e fiscal para o arrefecimento dos efeitos da crise, estudos esses que apontam para a necessidade de regulação do mercado financeiro e de capital, com repercussão direta nas políticas monetárias dos países e em suas estruturas fiscais.
É na questão fiscal que me detenho, mais especificamente, na necessidade e na oportunidade de que sejam revistos alguns conceitos republicanos brasileiros recentes, no que diz respeito à nossa estrutura de arrecadação tributária e respectivas aplicações fiscais pelo governo federal, estadual e municipal.
Nesse âmbito, ecoa o clamor da comunidade empresarial e das organizações civis pela redução da insuportável carga tributária brasileira, flagrantemente exagerada, quando comparada com a realidade de outros países e quando analisada a própria capacidade contributiva das pessoas jurídicas e físicas nacionais.
Na verdade, mais do que a terça parte de toda a produção nacional é direcionada para o cumprimento de obrigações fiscais junto às esferas de poder público. Ou seja : de todo o resultado no aprimoramento de nossas práticas agrícolas, do resultado de toda a extraordinária melhoria de produtividade de nossa indústria, segregam-se vultuosos 37% para a manutenção dos serviços públicos e da operação de suas instituições.
E o pior é constatar-se que, no Brasil, arrecada-se para cobrir custos públicos sistematicamente ampliados dia-a-dia, não servindo a vultosa arrecadação para conferir grau de excelência ao funcionamento dos serviços públicos. Longe disso.
Nesse contexto, enquanto não houver um debate construtivo e consequente da análise dos dispêndios pelo setor público e a avaliação de sua melhoria, quer seja pelo aumento da produtividade, quer seja pela racionalização das atividades e dos serviços em geral, não haverá milagre para a redução dessa carga tributária, pois o que se constata, à luz do sol, é o incontrolado e permanente aumento dessas despesas sem qualquer compromisso com a eficiência. Daí alimenta-se o círculo vicioso de se aumentar a despesa e, com isso, se aumentar a carga de receita para supri-la, ao sacrifício das atividades economicamente produtivas.
Nesse tom, considero que a lúcida discussão há de centrar-se na definição, em debate amplo e democrático, de qual o tamanho de "estado público" que se há de ter no Brasil e de qual a capacidade contributiva dos respectivos agentes econômicos. Faz-se necessário, assim, repensar os conceitos de "Estado", adotados com a proclamação da república.
Ao Estado deve caber uma autoridade regulatória eficiente, com estrutura de pessoal avaliada pelos méritos profissionais e a instalação de uma burocracia com compromissos de eficiência e racionalidade, como Max Weber bem definiu, por ser o Estado responsável pela organização e controle social, detentor do monopólio legítimo legal.
A crise financeira em escalada planetária, por certo impõe, de imediato, essa reflexão no Brasil. Com esse debate, estaremos construindo a lúcida e profícua análise com viés de encaminhamento de solução para a redução do que se reconhece como carga tributária excessiva, a ser redimensionada a partir de uma correta remodelação do tamanho do Estado brasileiro e da sua estruturação em prol da racionalidade e eficiência dos serviços que há de prestar à coletividade.
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*Advogada do escritório Martorelli e Gouveia Advogados
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