Informações sobre capitais brasileiros no exterior
Quem tem recursos no exterior deve ficar atento. As autoridades governamentais têm dedicado muita atenção à evasão de divisas (basta ler atos do COAF- Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Até o dia 29 de maio (Prazo antecipado este ano. Era julho) essa atenção deve estar voltada para a "Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE", a ser fornecida ao Banco Central do Brasil - BACEN.
terça-feira, 12 de maio de 2009
Atualizado em 11 de maio de 2009 10:36
Informações sobre capitais brasileiros no exterior
J. V. Rabelo de Andrade*
Quem tem recursos no exterior deve ficar atento. As autoridades governamentais têm dedicado muita atenção à evasão de divisas (basta ler atos do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Até o dia 29 de maio (Prazo antecipado este ano. Era julho) essa atenção deve estar voltada para a "Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE", a ser fornecida ao Banco Central do Brasil - BACEN.
A exigência do fornecimento dessas informações às autoridades brasileiras, sobre capitais no exterior, de titularidade de residentes no Brasil, não é nova (data de 1969). Porém, passou a ser efetivamente exigida a partir da Medida Provisória 2.224, de 4/9/01 (clique aqui), tendo sido formalizada a primeira obrigatoriedade em 2002 para os recursos existentes fora do país em 31/12/01.
A partir de então, anualmente, as informações devem ser transmitidas sendo que para os capitais de valor superior a US$100 mil em 31 de dezembro de 2008 o prazo é até 29/5/09. Parece não haver previsão para entrega fora do prazo, ou entrega relativa a exercícios anteriores, embora exista multa para esses casos.
A Resolução CMN 3.540/08 - clique aqui (divulgada pelo BACEN), estabelece as seguintes multas pecuniárias (art.8º) com relação às informações:
I. Prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não for executada no prazo indicado pelo Banco Central do Brasil: R$25 mil ou 1% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;
II. Fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação: R$50 mil ou 2% do valor da informação, o que for menor;
III. Não-fornecimento de informação: R$125 mil ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;
IV. Prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil: R$250 mil ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.
Embora o BACEN possua escritórios regionais em Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, esse assunto é centralizado em Brasília, limitando-se aqueles escritórios mais a esclarecimento de dúvidas sobre preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
Ao que sabemos as multas pecuniárias não têm sido aplicadas. Aliás, nossa experiência tem revelado o alto grau de profissionalismo que o BACEN tem demonstrado sendo receptivo ao ser procurado para solução de entraves que eventualmente tenham ocorrido, mas que os interessados estão de "boa fé" tentando resolver.
Isso, entretanto, não deve despreocupar porque, além das multas pecuniárias, as pessoas devem estar atentas, principalmente às punições penais da legislação que trata dos crimes contra a ordem tributária, de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro nacional. O programa é obtido no site do BACEN.
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*Advogado, Contador e membro do escritório Martorelli e Gouveia Advogados
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