Precatórios, de novo, ou a PEC do calote
A massa de credores da Fazenda Pública, constituída na sua grande maioria por pessoas idosas, necessitadas, carentes, vai continuar a peregrinar, com prevista maior dificuldade, para receber os valores que lhe pertencem, conseguidos, a duras penas, através de decisões judiciais definitivas, porque está em votação no Congresso Nacional - já aprovada, às pressas, pelo Senado Federal - a PEC 12/60 que institui regime especial de pagamento de precatórios devidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O débito oficial já atinge cem bilhões de reais.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Atualizado em 8 de maio de 2009 11:10
Precatórios, de novo, ou a PEC do calote
José Napoleão Tavares de Oliveira*
A massa de credores da Fazenda Pública, constituída na sua grande maioria por pessoas idosas, necessitadas, carentes, vai continuar a peregrinar, com prevista maior dificuldade, para receber os valores que lhe pertencem, conseguidos, a duras penas, através de decisões judiciais definitivas, porque está em votação no Congresso Nacional - já aprovada, às pressas, pelo Senado Federal - a PEC 12/06 (clique aqui) que institui regime especial de pagamento de precatórios devidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O débito oficial já atinge cem bilhões de reais.
É impiedoso, ainda agora, o mecanismo para a efetivação do crédito, dependente de verbas a serem incluídas no orçamento das respectivas entidades, e os precatórios judiciários que requisitam os pagamentos devem ser apresentados até o dia 1º de julho, para efeito de pagamento até o final do exercício seguinte, quando os valores serão atualizados monetariamente, embora essa forma de precatório não se aplique a situações irrelevantes.
A especiosa maneira nacional brasileira para a satisfação dos débitos oficiais constrange juristas estrangeiros, que em congressos de estudos sobre temas de Processo Civil mostram-se perplexos quando informados de que a execução contra a Fazenda Pública, aqui, conta com regras diferentes daquelas para a execução contra os devedores particulares, mortais!
Para comprometer ainda mais o recebimento desses créditos, a PEC 12/06, já denominada, pela impagável verve popular, de "PEC do Calote", define que a correção dos valores dos precatórios, de natureza alimentícia ou não, será feita pelo índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, excluída a incidência de juros compensatórios; determina que lei complementar poderá criar regime especial para pagamento de precatórios, afastada a ordem cronológica vigente; que poderá dispor a respeito de vinculações à receita corrente líquida, com incidência de encargos, forma e prazo para a liquidação, de sorte que os devedores oficiais, a cada ano, destinarão uma parte de sua Receita Corrente Líquida - RCL: os estados e o Distrito Federal destinarão entre 0,6% e 2% dessa receita, e os municípios reservarão entre 0,6 e 1,5%, e tenta-se instituir um leilão inverso, ou seja, quem der mais desconto ao órgão devedor receberá primeiro, e os recursos destinados aos pagamentos de precatórios serão distribuídos assim: 60% ao pagamento por meio de leilões e 40% para fila única por ordem decrescente de valor. Requintado calote!
A opinião dos juristas nacionais é uma só: a mudança é de natureza puramente eleitoreira, para não onerar as bases partidárias dos senhores legisladores, e, segundo manifestação da OAB do Estado de Tocantins, a aprovação dessa PEC "demonstrou para a sociedade brasileira que o Legislativo, além de desacreditado perante a sociedade, passou a patrocinar o maior rombo nos credores públicos da história do país. Os senadores foram mais além, invadindo competência exclusiva do Judiciário ao criar percentual para cumprimento de decisão judicial. 'O legislativo tornou-se avalista do calote, premiando aqueles que são contumazes devedores'. "É o 'devo, não nego, pago quando puder".
O professor de Direito da Universidade Lusófona do Porto, Jorge Leite, no V Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho, na sede do Conselho Federal da OAB, ao tomar conhecimento da tentativa de mudança das regras vigentes pela PEC 12, opinou: "Parece-me que isso representa uma intromissão, uma violação, do princípio da separação dos Poderes".
O projeto prossegue... Já chegou à Câmara dos Deputados. Segundo estatística, cem mil pessoas já morreram, até agora, sem receber o que tinham direito. Deus nos salve a todos!
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