A concorrência no Brasil e o chocolate
Não há porque dizer o que todos dizem, quando todas as evidências demonstram em contrário. Embora o direito concorrencial brasileiro ocupe espaço crescente e diário nos grandes jornais, sua efetividade diante do mercado nacional ainda é insípida.
sexta-feira, 5 de novembro de 2004
Atualizado em 4 de novembro de 2004 10:43
A concorrência no Brasil e o chocolate
Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero*
Não há porque dizer o que todos dizem, quando todas as evidências demonstram em contrário. Embora o direito concorrencial brasileiro ocupe espaço crescente e diário nos grandes jornais, sua efetividade diante do mercado nacional ainda é insípida.
Há que se exemplificar: pela cobertura da mídia, parece que todo brasileiro se preocupa apenas com chocolate (case Nestlé/Garoto), quando, em verdade, gasta muito mais com mercados supostamente regulados, tais como tarifas e juros bancários, transporte, eletricidade, telefonia e gasolina.
Ou seja, em setores que o Estado possui responsabilidade preponderantemente primária, o brasileiro arca com custos que não contratou, submetendo-se reiteradamente a reajustes e condições que não são, nem de perto, as oferecidas a si mesmos.
Em tal caso, deve se frisar, a intenção da legislação concorrencial brasileira, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, na busca de "mercados eficientes por preços justos", torna-se mera ficção diante dos danos coletivos perpetrados pelo Estado, ruim em seu próprio exemplo, voraz em arrecadação e raquítico em responsabilidade.
Este é exemplo eloqüente da ausência de "Agenda de Estado" que represente, efetivamente, a vontade e capacidade da população, que, ao que parece, somente exerce sua cidadania na ocasião do voto. Passado o momento para o qual o povo é infugivelmente convocado, não se encontra qualquer relação entre o seu interesse e o que é perpetrado pelos eleitos. Tanto no poder executivo (vide Governo Lula), quanto no poder legislativo, não se encontra qualquer respeito ao cidadão brasileiro, que não encontra qualquer relação entre os motivos pelo que votou, com a prática que é adotada pelos eleitos. O resultado não poderia ser outro, é conhecido por todos os brasileiros, a choldra (vernáculo utilizado pelo imperdível Élio Gaspari) continua a pagar a conta que não fez, não contratou e, obviamente, não assinou. É o congruente resultado da cidadania fictícia, aquela que, embora prevista em lei, jamais é exercida na fiscalização do resultado de seu voto.
Voltemos ao chocolate. É óbvio que muito poucos brasileiros podem apreciá-lo, mas, infelizmente, é o objeto da maior e mais polêmica discussão nacional, quando se trata de direito da concorrência, dentro do Tribunal designado, por lei, para julgá-lo, o CADE.
Será tal tema realmente relevante? Ou será que os spreads bancários, a telefonia e os pedágios são muito mais importantes, diante do impacto na sociedade, no mercado consumidor?
É uma obviedade que tais temas sobrepujam o chocolate, mas absurda e surpreendentemente, tais polêmicas nunca recebem o devido trato pelas autoridades incumbidas da concorrência. Tanto por serem objeto de "supostas políticas públicas" e derivadas do "Estado" (embora jamais escolhidas pelo povo!), quanto por comporem matérias de setores "blindados" (supostamente sensíveis, como o bancário), os assuntos que mais custam aos brasileiros não são analisados e aprovados pelo Tribunal concorrencial, o CADE, que resta com apreciação de questões menores, ou seja, com a importância do chocolate.
Há que se exemplificar: No setor público, as licitações e concessões do Estado, ainda que concentrem todo o tráfego por apenas uma rodovia, ou que ofereçam a exploração do lixo em uma cidade, por toda uma geração, a apenas uma empresa, compõem atos administrativos isentos de apreciação pelo CADE. Será este o interesse do povo?
Será que, apenas por ser um "ato administrativo", derivado de um Estado "aparentemente bom", deverá a sociedade aceitar que não se incentive a concorrência nos mais diversos setores, ou que não seja oferecida qualquer opção ao consumidor?
No setor privado, então, a situação é escabrosa. Os spreads bancários altíssimos, corrosivos de todo o crescimento nacional, são o melhor exemplo da malignidade da ausência de concorrência. E, por incrível que pareça, por uma idiossincrasia político-processual brasileira, de claro interesse exclusivo dos Bancos, o CADE não julga as condutas do setor bancário, que ficaram como sendo de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Pois bem. Há que se contar ao povo brasileiro que realmente existe um Tribunal que julga, especificamente, a concorrência no país. Mas que, por idiossincrasias políticas, legais e processuais, não enfrenta, corajosa e condignamente, nenhum dos temas que realmente pesam no orçamento popular.
Em tal sentido, concorrências públicas nefastas e condutas claramente abusivas não são, em absoluto, apreciados pelo tribunal responsável pelo direito da concorrência no Brasil, o CADE.
Considerando que o direito da concorrência, extremamente prestigiado nos países de primeiro mundo, por ser arauto do progresso capitalista justo, deva ser controlado em sua voracidade, em quaisquer situações, especialmente em suas ambições desmedidas, devendo regrar todos os assuntos relativos ao equilíbrio econômico dos mercados, pergunta-se: Para que serve o CADE, se não julga assuntos que representam 90% das contas dos brasileiros? Será que o interesse do Governo é do povo? Foi nisto que o povo votou?
É uma obviedade que não. Não há, portanto, como se admitir que exista um Tribunal responsável por ignorar ou convolar as práticas absolutistas de qualquer governo. Tal Tribunal seria inútil, verdadeiro pelego de interesses privados, em detrimento de seus objetivos e da constitucional repartição de poderes.
Não importa que o réu seja o Estado. Ele também deve se submeter à lei, assim como impõe a seu povo. No estado democrático de direito, ainda que capitalista e inserido no moderno mundo globalizado, devem os governos professar regras claras e seguir aquilo, que ensinam e cobram, de seus cidadãos.
Em conclusão, o CADE, diante de sua tarefa institucional e para não se furtar à realidade do povo brasileiro, deve ter valorizada a sua importância e incentivada a sua independência, que não pode excluir o julgamento dos atos de Estado, nem tampouco as condutas privadas "blindadas"pelo interesse de poucos.
Concorrências públicas e juros bancários devem se submeter à lei!
A menos que, no Brasil, todos apenas comam chocolate.
_________
* Advogado, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP