A Realidade do Processo Virtual
Em 1859 o inglês Charles Darwin publicou um dos livros mais difundidos e estudados pelas escolas de todo o mundo, o On the origin of species (A origem das espécies). Dentro desta célebre obra podemos destacar o capítulo que discorre sobre a Seleção Natural, em que os indivíduos são selecionados pelo ambiente. A seleção natural destrói e não cria.
sexta-feira, 6 de março de 2009
Atualizado em 5 de março de 2009 11:32
A Realidade do Processo Virtual
Regiane Soares de Castro*
Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira*
Em 1859 o inglês Charles Darwin publicou um dos livros mais difundidos e estudados pelas escolas de todo o mundo, o On the origin of species (A origem das espécies). Dentro desta célebre obra podemos destacar o capítulo que discorre sobre a Seleção Natural, em que os indivíduos são selecionados pelo ambiente. A seleção natural destrói e não cria. O problema da existência de um objetivo não surge da eliminação dos inaptos e sim da origem dos aptos, sendo que podemos facilmente comparar tal aptidão com a evolução do Judiciário, onde só os que se ajustarem as novas inovações surgidas dia a dia poderão continuar seus trabalhos obtendo êxito e sucesso.
Esta citação parece um antagonismo ilógico, todavia, a sociedade como um todo e principalmente o Judiciário têm passado por inúmeras mudanças desde o seu surgimento. Mudanças estas que aconteceram de alterações legais até a forma de lidar com o processo material em si.
Podemos citar como exemplos destas diversidades no âmbito do judiciário, as alterações na forma de escrita; nos protocolos; na informatização de sistemas para consultas nos Tribunais e hoje a grande tendência de todo e qualquer processo poder ser acessado virtualmente, utilizando para isto da ferramenta Sistema Digital.
O sistema digital é um mecanismo através do qual os serventuários da justiça e principalmente advogados podem, através de um link de internet, consultar, protocolar e se dar por intimados nos processos que já contam com esta tecnologia, o que quer dizer que estamos caminhando para o fim do papel, mais explicitamente, para o fim do manuseio de processos em escrivanias, evitando o acúmulo de sujeiras, a otimização do espaço e principalmente a conservação do meio ambiente.
Em algumas Varas e Juizados de todo o Brasil, o acesso a todo processo digitalizado já é uma realidade. Para isto, basta o advogado requerer uma senha para acesso ao sistema, que a partir daí, depois de feitas algumas configurações, este poderá consultar o processo em qual atua na tranquilidade de seu escritório, com a comodidade de não se preocupar em dirigir-se até onde o processo está tramitando para saber em qual fase se encontra, evitando custos, que hoje são elevados.
Há quem diga o contrário, mas várias são as vantagens de tal procedimento. Enumeramos algumas:
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Como dito alhures, a desnecessidade de locomoção até a Vara onde seu processo está se desenvolvendo evitando a perda de tempo em filas nas escrivanias;
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Os Tribunais reduzem o custo com empregados para atendimento em balcão, evita transtornos morais como mau atendimento, aborrecimentos e agressões verbais oriundos de estresse e cansaço físico;
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Por ser caótico o trânsito próximo a Fóruns, Tribunais e Juizados as partes e advogados evitam a procura exaustiva por estacionamentos;
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Os advogados se deslocam até os Juizados/Varas que já tem implantado o sistema digital tão somente para a realização de audiências;
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Todos os documentos que se fizerem necessários (ao invés do advogado ter que se dirigir até o local, esperar na fila, fazer carga ou gastar dinheiro com fotocópias), através do Processo Digital é só acessar e verificar, evitando impressões, diminuindo o custo processual.
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O acesso ao sistema é totalmente flexível, pois, poderá se dar em qualquer hora do dia ou da noite, não sendo, portanto, encerrado às 18 horas;
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E o principal, evita o sumiço de folhas ou documentos dos processos, gerando maior segurança para os usuários.
No Estado de Goiás ainda são poucas as localidades que possuem o Sistema Digital, como por exemplo, o Juizado de Trindade, os Juizados de Aparecida de Goiânia e alguns desta comarca, e tal ferramenta, por enquanto, somente está disponível em Juizados Especiais, faltando ainda implantá-lo em Tribunais, Varas Cíveis e Criminais.
Em notícia recente do STJ, foi informado que até 31/7/2009 todos os processos administrativos e judiciais que tramitam em papel em tal entidade serão substituídos por arquivos digitalizados, adequando a nova realidade, agilizando assim, o trâmite das ações com segurança e qualidade, otimizando os recursos financeiros e de pessoal, facilitando, ainda, o acesso das partes no processo.
Dessa forma, diante da realidade fático-jurídico que vivemos, podemos afirmar que o mecanismo do Processo Digital, aos poucos, alcançará todas as instâncias e terá o objetivo de satisfazer uma necessidade que há muito se esperava, pois não há mais como conviver com escrivanias lotadas, mau atendimento, perda de tempo, custos elevados com transporte e fotocópias, abraçando desta forma, interesses tanto dos funcionários públicos que prestam seus serviços em Fóruns ou Juizados como principalmente de Advogados militantes.
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*Sócios do escritório Porfírio, Amui & Castro Advogados
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