A importância da Law & Economics
A teoria da Law & Economics trata da aplicação de princípios econômicos à ciência jurídica, procurando explicar a conduta humana, bem como se a legislação estimula ou não esses comportamentos na formação, estrutura e processos das relações sociais.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Atualizado em 19 de fevereiro de 2009 11:44
A importância da Law & Economics
Juliana Girardelli Vilela*
A teoria da Law & Economics trata da aplicação de princípios econômicos à ciência jurídica, procurando explicar a conduta humana, bem como se a legislação estimula ou não esses comportamentos na formação, estrutura e processos das relações sociais.
Na verdade, os fundamentos teóricos da Law & Economics podem ser identificados a partir de Adam Smith, mas a aplicação prática de conceitos econômicos ao Direito consolidou-se somente a partir da década de 1960. Desde então, o aprofundamento de estudos voltados para a disciplina acadêmica da chamada Law & Economics passou a contar com muitos seguidores espalhados pelo mundo.
Em princípio, essa disciplina foi concebida pelas escolas de Economia mais liberais. Porém, com a difusão de seus estudos, acabou de forma rápida absorvida pelas faculdades de Direito. Isso porque seus enunciados entendem o Direito como um sistema que deve ser analisado à luz de um conceito econômico preciso, como o da eficiência e o da racionalidade humana.
Nesse sentido, Jairo Saddi, estudioso do tema, supõe serem três as premissas fundamentais em que essa disciplina tem sua base, a saber:
- (i) maximização racional das necessidades humanas;
- (ii) obediência dos indivíduos a incentivos de preços para balizar seu comportamento racional;
- (iii) existência de regras legais que podem ser avaliadas com base na eficiência de suas aplicações, com a conseqüência de que prescrições normativas devem promover a eficiência do sistema social.
Para facilitar o entendimento, é útil demonstrar a explicação e os exemplos que Saddi apresenta. De acordo com a primeira premissa, o indivíduo apenas procurará engajar-se em unidades adicionais de atividade se o benefício por ele auferido for maior que o custo despendido para obtê-lo. Isto significa que tal premissa, aplicada ao Direito, faz com que um indivíduo, de maneira racional, compare benefícios com custos marginais para optar ou não por uma determinada ação. Um exemplo é o fato de o condutor de veículo respeitar o sinal fechado porque essa atitude é mais econômica que levar uma multa de trânsito.
A segunda premissa demonstra que, na área legal, a norma estabelece sanções pecuniárias para os diversos tipos de comportamentos. Portanto, a escolha de cada opção é analisada face aos benefícios alcançados por meio de uma comparação monetária.
A terceira premissa aborda o conceito de eficiência, isto é, a otimização da riqueza, considerando os escassos bens existentes. Além disso, para os seguidores da Law & Economics, o segundo significado de justiça é a eficiência. Por exemplo, se uma indústria é acionada judicialmente por danos ambientais em R$ 1 milhão e, supondo-se o custo adicional de R$ 700 mil para a instalação de filtros antipoluentes, a medida será julgada procedente porque há um "ganho" de eficiência de R$ 300 mil. Por oposição, se o autor da suposta ação puder resolver a questão ambiental por R$ 200 mil, a ação será improcedente, pois não haverá "ganho" de eficiência.
Diante do exposto, fica claro que o jurista moderno não pode desprezar o conhecimento emanado pelas outras ciências, pois são importantes para a compreensão da conduta humana. Dessa forma, os pontos comuns entre Direito e Economia são imprescindíveis para se alcançar o ideal vislumbrado em todas as áreas do conhecimento, qual seja, promover a justiça e a eqüidade do sistema social em sua totalidade.
Porém, é fato que as relações entre economistas e juristas sempre foram marcadas por diferenças. Lord Keynes nutria profunda aversão pelos advogados: conta-se que, durante a reunião de Bretton-Woods, o ilustre economista britânico teria afirmado que os advogados eram os únicos, na face da Terra, capazes de transformar a poesia em prosa e a prosa em jargão. Os juristas, por outro lado, costumam qualificar os economistas como "tecnocratas que reduzem a certeza jurídica".
Entretanto, é sempre oportuno lembrar a doutrina de Rudolf Stammler, filósofo do direito alemão, para quem o direito é uma forma pura, uma categoria a priori, que condiciona a experiência histórica, a qual é fundamentalmente econômica. Por isso, entende-se hoje que há mais semelhanças entre os fenômenos econômico e jurídico do que divergências. A própria difusão dos estudos da Law & Economics é uma prova contundente desse fato.
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*Advogada da área societária do escritório Peixoto E Cury Advogados
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