CPI do Sistema Penitenciário
Recentemente tive a oportunidade de assistir ao vídeo, que a bacharelanda em direito, Vivian Azevedo Rodrigues, apresentou sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, retratando a situação negativa e crítica do mesmo. A CPI foi criada com a finalidade de investigar a realidade do mencionado Sistema, com destaque para a superlotação dos presídios, custos sociais e econômicos desses estabelecimentos, a permanência de encarcerados que já cumpriram pena, a violência dentro das instituições do sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios e buscar soluções para o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais.
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Atualizado em 23 de janeiro de 2009 11:24
CPI do Sistema Penitenciário
Stanley Martins Frasão*
Recentemente tive a oportunidade de assistir ao vídeo, que a bacharelanda em direito, Vivian Azevedo Rodrigues, apresentou sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, retratando a situação negativa e crítica do mesmo. A CPI foi criada com a finalidade de investigar a realidade do mencionado Sistema, com destaque para a superlotação dos presídios, custos sociais e econômicos desses estabelecimentos, a permanência de encarcerados que já cumpriram pena, a violência dentro das instituições do sistema carcerário, a corrupção, o crime organizado e suas ramificações nos presídios e buscar soluções para o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84 - clique aqui).
Aludida CPI, após seus amplos estudos e análises de 56 estabelecimentos prisionais em 18 Estados, apresentou o Projeto de Lei 4.202/2008, que:
(i) altera dispositivos sobre a assistência material, à saúde (de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico), e jurídica do preso e sobre a assistência ao egresso,
(ii) aumenta para 19 o número de membros (o mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 anos, permitida uma recondução) do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
(iii) cria em cada município, pelo menos, um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão, e
(iv) estabelece que cada município terá, pelo menos, uma cadeia pública, a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
E mais, o ingresso do pessoal penitenciário, a progressão ou ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, nos quais é obrigatório o estudo de disciplina sobre direitos humanos, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício. E o diretor de presídio deverá possuir título de pós-graduação em administração penitenciária.
A venda de produtos e a prestação de serviços serão exploradas pela administração do estabelecimento penal, devendo os recursos arrecadados serem vertidos ao Fundo Penitenciário Nacional, sendo que os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a sua venda ou prestação e a destinação e aplicação dos recursos obtidos.
O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios visando a profissionalização do preso com o SESC, o SESI e o SENAI.
É importante ressaltar que os Centros de Monitoramento e Acompanhamento da Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão constituirão rede social sustentável, integrada por entidades governamentais e não-governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão. O Estado firmará acordos, parcerias e convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, universidades públicas e privadas, organizações não-governamentais nas áreas de justiça, desenvolvimento social, cidadania e direitos humanos, e com entidades representativas da comunidade vinculadas à execução penal, a fim de constituir a rede social.
A execução das penas e medidas alternativas à prisão se dará de forma integrada, articulada, interativa e interinstitucional, com a implementação de políticas públicas sociais nas áreas da saúde, escolarização, profissionalização e geração de emprego e renda.
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*Advogado do escritório Homero Costa Advogados
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