Culpa médica: considerações
A grande discussão travada atualmente quando o foco recai sobre a responsabilidade civil do médico é a questão da inversão processual do ônus probatório, comumente confundida com a responsabilidade objetiva.
quarta-feira, 6 de outubro de 2004
Atualizado em 4 de outubro de 2004 09:01
Culpa médica: considerações
Vinicius de Negreiros Calado*
1. Introdução
A grande discussão travada atualmente quando o foco recai sobre a responsabilidade civil do médico é a questão da inversão processual do ônus probatório, comumente confundida com a responsabilidade objetiva.
Para melhor compreendermos os institutos é preciso aprofundar um pouco a discussão e questionar os fundamentos da responsabilidade civil (subjetiva e objetiva), suas origens, para, ao final, ter-se a exata noção de seu significado. Posteriormente se faz necessário contrapor os conceitos encontrados em face do instituto processual do ônus probatório. Ao final analisaremos acórdão do STJ tido por muitos como paradigma da caracterização da responsabilidade objetiva na obrigação assumida pelo médico em casos de cirurgia plástica. Esta é a proposta desta abordagem.
2. Evolução do Conceito Contemporâneo de Responsabilidade Civil
A evolução do pensamento moderno caminha para uma tipologia da responsabilidade civil de dúplice possibilidade1: uma fundada na culpa, e outra abstraindo tal idéia. A primeira seria aquela caracterizada pela conduta antijurídica (ato ilícito), definida nos artigos 186 e 187 do Código Civil/2002. A segunda seria caracterizada pela obrigação legal de reparar o dano, pelo simples inadimplemento da obrigação assumida.
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* Advogado formado pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com especialização em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE). Atualmente é professor de Direito Civil e Empresarial da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), Assessor Jurídico do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e da FECEM - Federação das Cooperativas de Especialidades Médicas de Pernambuco. Foi Presidente da Aduseps - Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, sendo ainda membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE.
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