EUA - Eleições e Suprema Corte
Malgrado os aspectos negativos de potência hegemônica, os Estados Unidos da América exercem uma influência benéfica e efetiva no direito interno dos países da comunidade internacional em virtude da excelência de certos julgados da sua Suprema Corte relativamente às liberdades públicas e os direitos humanos.
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Atualizado em 5 de novembro de 2008 16:45
EUA - Eleições e Suprema Corte
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho
Malgrado os aspectos negativos de potência hegemônica, os Estados Unidos da América exercem uma influência benéfica e efetiva no direito interno dos países da comunidade internacional em virtude da excelência de certos julgados da sua Suprema Corte relativamente às liberdades públicas e os direitos humanos.
Estes reflexos favoráveis repercutiram na vida das pessoas em vários países. Até no Brasil, alguns parâmetros estabelecidos durante a chamada "Warren Court" (1953-1969), produziram efeitos nos costumes e depois, no direito positivo. Este período foi o apogeu da Suprema Corte em decisões promovendo os direitos civis.
Assim, toda pessoa preocupada com a proteção jurídica desses direitos, esteve apreensiva diante do cenário das eleições presidenciais norte-americanas. A perspectiva de continuidade do governo do partido republicano era terrível. O perfil do novo presidente é relevante, pois, cabe a ele nomear os juízes da Suprema Corte, mediante aprovação do Senado.
Desde 1869, a Suprema Corte tem a composição atual, ou seja, nove juízes vitalícios, um dos quais é nomeado como "Chief Justice", a quem é atribuída a função de presidir a corte. Em outras palavras, o viés político do presidente é fundamental na escolha dos integrantes da Suprema Corte. Até porque lá, os norte-americanos têm o mérito de assumir a partidarização das escolhas para a corte. Assim os juízes são de um partido ou de outro conforme a origem da sua indicação. Nisso eles se afastam da hipocrisia de certas republiquetas "down Rio Grande".
Existe um aforisma de conveniência, recorrente entre os povos atrasados, de que muito se vale o "improbus administrator". Dispõe tal provérbio que a "instituição não se confunde com seus membros". Falso. A instituição é o que são seus membros. No mínimo, a instituição reflete a maioria de seus integrantes. Sem prejuízo de uma verdade inexorável: uma laranja podre pode contaminar todo o balaio! Por isso, o cuidado na seleção dos membros de instituições como a Suprema Corte é imprescindível.
Em virtude de nomeações de extremistas de "right wing", hoje na Suprema Corte, quatro juízes, inclusive o atual "Chief Justice", via oblíqua, apoiaram a tortura de presos no campo de prisioneiros da Baía de Guantánamo, Cuba. Confira-se: Boumediene vs. Bush, Presidente dos EUA; processo nº 06-1195, julgado em 12.VI.2008. De fato, discutia-se o direito ao "habeas corpus" de um preso. Todavia, a possibilidade de torturar o prisioneiro é a razão subjacente à tentativa de impedir a concessão do "habeas corpus". Aliás, até um determinado tipo de tortura foi confessada pelas autoridades norte-americanas, a chamada "waterboarding" (afogamento simulado).
É preciso examinar cada um dos juízes da Suprema Corte, pois, o caso da tortura acima referido envolve uma situação limite. Nessa hipótese, situação limite, dois juízes conservadores, cuja conduta ética não faz concessões à ideologia, juntaram-se aos outros três tidos por liberais, derrotando os extremistas. Esses conservadores são o juiz Anthony M. Kennedy, nomeado por Ronald Reagan em setembro de 1988, e o juiz David H. Souter, nomeado por George Bush, sênior, em outubro de 1990. Os liberais são o juiz John Paul Stevens, nomeado por Gerald Ford em dezembro de 1975, a juíza Ruth Bader Ginsburg, nomeada por Bill Clinton em agosto de 1993, e o juiz Stephen G. Breyer, também nomeado por Clinton em agosto de 1994.
Ocorre que fora da mencionada situação limite, os dois conservadores juntam-se aos extremistas de "right wing", isolando os ditos liberais. E o fizeram, recentemente, em um caso importante. Caso especialmente representativo para a defesa do meio ambiente do maltratado planeta terra. A decisão, em detrimento da causa ecológica prestigiou o "big business". Confira-se: Exxon Shipping Co. vs. Grant Baker; processo nº 7-219; julgado em 25.VI.2008. A decisão, por 6 a 3, reformou julgado da Corte de Apelação que havia condenado a Exxon à pesada multa punitiva pelos danos resultantes do derramamento de óleo na costa do Alaska, causado pelo navio tanque, Exxon Valdez, cujo comandante estava embriagado quando do acidente.
Outro caso relevante em que os três liberais também ficaram isolados foi aquele relativo à disputa pela recontagem de votos no estado da Florida, na eleição presidencial de 2000. Confira-se: George W. Bush vs. Albert Gore, Jr.; processo nº 00-949; julgado em 12.XII.2000. Nessa ocasião o então "Chief Justice", juiz Rehnquist, escreveu a opinião da corte na qual, por 6 a 3, impediu-se a recontagem de votos que poderiam inverter o resultado eleitoral em prejuízo do candidato republicano. Os republicanos majoritários na corte favoreceram a sua conveniência partidária, obstruindo a busca da verdade. Em decorrência direta desta decisão da Suprema Corte, resultou o legado dos oito anos de governo Bush com todas as conseqüências desastrosas para a humanidade. Além disso, também foi nociva para o direito, nas palavras do voto vencido do juiz Stevens. Ele disse que, embora nós possamos nunca saber com certeza a identidade do vencedor daquela eleição presidencial, a identidade do perdedor é perfeitamente clara. O perdedor é a confiança da nação no juiz como guardião imparcial da "the rule of law".
Em suma, cada juiz é fundamental. O próximo presidente terá a oportunidade de indicar um ou dois novos juízes. Os candidatos à substituição estão justamente entre aqueles que julgam com isenção, conforme "the rule of law". Com efeito, o juiz Stevens está com oitenta e oito anos de idade, e a juíza Ginsburg, que está com setenta e cinco anos, parece ser portadora de doença grave. Aliás, corroborando a tese referente à importância do nexo entre a eleição presidencial e a Suprema Corte, no próprio dia da eleição, 4 de novembro passado, realizou-se uma pesquisa nacional, na qual 53% dos mais de 120 milhões de votantes afirmaram que o "fator Suprema Corte" foi decisivo em seus votos, cf. (Clique aqui)
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*Sócio do escritório Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados
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