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Candidatos e eleitos: princípios ante e pós eleição ou how truth regulates belief e como a insegurança jurídica se instala no país!

Hoje, de Curitiba a caminho do Rio de Janeiro, eis que não posso deixar de fazer uma reflexão necessária, a meu ver. A inspiração veio de um título em inglês, porque corresponde a um sub-tema de um Seminário que será realizado em 27 e 28 de novembro próximo, em Genebra, na Suiça, em que se discutirá, nuclearmente, a questão dos limites e do alcance das normas autônomas, numa tradução livre que faço da expressão "normative detachment".

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Atualizado às 11:35


Candidatos e eleitos: princípios ante e pós eleição ou how truth regulates belief e como a insegurança jurídica se instala no país!

Pedro José Alves*

Hoje, de Curitiba a caminho do Rio de Janeiro, eis que não posso deixar de fazer uma reflexão necessária, a meu ver.

A inspiração veio de um título em inglês, porque corresponde a um sub-tema de um Seminário que será realizado em 27 e 28 de novembro próximo, em Genebra, na Suiça, em que se discutirá, nuclearmente, a questão dos limites e do alcance das normas autônomas, numa tradução livre que faço da expressão "normative detachment".

Coincidentemente, ocorrem-me as simultâneas informações do Seminário e da decisão do Eg. TSE, sobre o Prefeito eleito de Londrina, no mesmo dia e oportunidade.

A verdade, Colegas, é que concordo em que vivemos uma época de desconstituição da ética.

Não são somente os políticos que contribuem para a desconstituição, verdade seja afirmada, mas também o próprio Judiciário.

O Cidadão, ora quem é o Cidadão ao qual se impõe o cumprimento das normas do Poder? __ É um pobre ser humano, cuja dignidade a cada instante vem sendo posta à prova.

Se tomarmos o Black's Law Dicitonary, em sua Second Pocket Edition, 2001, de edição da West Group, temos que cidadão é a "...pessoa que, seja por nascimento ou naturalização, é membro de uma comunidade política, fiel a ela e titulado ao gozo dos direitos civis e proteções...."(em tradução livre).

Ora, dentre os direitos que um cidadão possui, se inclui aquele de obter do poder a segurança jurídica, em respeito à sua dignidade.

Antes do início da campanha eleitoral, calçados nos princípios que decorriam das normas - e não, no caso, detachable - ou autônomas -, os Magistradados insistiram na divulgação de uma lista de políticos que teriam a "ficha suja", isto é, nos termos e para os efeitos do Artigo 37, da Constituição Federal (clique aqui), tinham desrespeitado alguns ou algum dos princípios nele referidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos outros que se seguem, numa sequência discriminada. Contudo, o Eg. STF reagiu contra a proposição, preferindo, estranhamente para quem se arvora em precursor da aplicação dos principios da proporcionalidade ou da razoabilidade, em ponderar a predominância dos princípios do Artigo 37, supra referido, sobre o princípio do Artigo 5, inciso LVII, conhecido como princípio da presunção de inocência.

Ora, tais políticos, os de "ficha suja", deveriam ser afastados do processo eleitoral, não se lhes permitindo continuar a prática de algo que sua história e seus precedentes, portanto, demonstravam que poderia ocorrer.

Assim, afastaram a ponderação dos princípios e se apegaram a um fundamental princípio da Cidadania que, no entanto, merecia ser ponderado no confronto com outros princípios, cedendo lugar a eles, a meu ver, até como consequencia necessária da aplicação dos princípios da eficiência e da legalidade.

Isso não ocorreu e eis que, passada as eleições e eleito um prefeito em segundo turno, o de Londrina, no Paraná, com mais que cinquenta por cento dos votos válidos, o Eg. STE se dá conta de que o mesmo não pode ser proclamado e, sequer, em consequencia, empossado, porque pesa contra ele uma condenação transitada em julgado, mas com os efeitos da condenação suspensa pelo mesmo tribunal que a proferiu, em decorrência de um recurso de revisão apresentado opportuno tempore!

Colegas, independentemente de nossa simpatia ou antipatia por qualquer Cidadão, o fato indiscutível é que a insegurança de nossos ministros de cortes superiores está pondo em risco a segurança da cidadania.

Avolumam-se as idas e vindas das decisões, algumas delas vestidas manifestamente com coloração vermelha e outras com amarela, tal como vi nas bandeiras que tremulam em frente de residências, no interior do Paraná, sinalizando a simpatia política da família ali residente por um ou outro político da região.

Nossos Ministros de cortes superiores, sei lá se por que daltônicos, venia concessa, uma vez que não sendo médico não deveria me arvorar em proferir diagnóstico, parecem não distinguir por onde caminha o BOM DIREITO, ou, em outras palavras, how truth regulates belief - como a verdade orienta a no que se faz (em tradução livre) -, o que, indubitavelmente, desarvora o nosso cidadão comum e nos deixa a nós, especialistas ou estudantes cotidianos do direito, desorientados e estupefatos!

Se o Candidato eleito não tinha condições de se candidatar, de se empenhar numa campanha eleitoral com outros candidatos, que teve custos para ele e para o processo eleitoral público, por que consentiram em sua candidatura? __ Por que, uma vez eleito, e mal foi proclamado o resultado do segundo-turno, foi descoberto que o agora Eleito não tinha condições sequer de ser Candidato?

Colegas, ou bem acreditamos no enunciado do Artigo 133, da Consituição Federal, pelo qual somos indispensáveis à administração da Justiça - ainda que lá o vocábulo Justiça figure com letra minúscula! - ou tem razão o Cidadão em se manifestar contra a nossa postura, sempre crendo que somos oportunistas e nos prevalecemos das inseguranças que os próprios Magistrados ou Ministros criam!

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*Advogado




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