Da penhora de precatórios na execução fiscal
Sávio Carmona de Lima
Através do presente trabalho, buscamos realizar uma análise junto ao sistema jurídico brasileiro no tocante a possibilidade ou impossibilidade de utilização dos títulos judiciais, denominados precatórios, para fins de garantia do juízo nas Execuções Fiscais, bem como quanto a possibilidade ou não de compensação dos montantes dentro dos executivos fiscais.
quarta-feira, 29 de setembro de 2004
Atualizado em 28 de setembro de 2004 09:53
Da penhora de precatórios na execução fiscal
Sávio Carmona de Lima*
INTRODUÇÃO
Através do presente trabalho, buscamos realizar uma análise junto ao sistema jurídico brasileiro no tocante a possibilidade ou impossibilidade de utilização dos títulos judiciais, denominados precatórios, para fins de garantia do juízo nas Execuções Fiscais, bem como quanto a possibilidade ou não de compensação dos montantes dentro dos executivos fiscais.
Partindo de uma análise das normas jurídicas, a priori a Constituição Federal, e posteriormente, dos Códigos Tributário Nacional e de Processo Civil, bem como da Lei de Execuções Fiscais e demais normas pertinentes ao tema (instruções normativas, resoluções, pareceres-normativos, etc.), corroborada com a apresentação de doutrina de grandes nomes do cenário jurídico pátrio, buscaremos a simplificação e elucidação da matéria abordada. Somente com conceitos sólidos e bem estruturados é que poderemos fazer uma análise junto ao entendimento exposto pelo Poder Judiciário.