Quedas de energia por longos períodos
Como deve proceder o contribuinte diante da situação desagradável ocasionada por freqüentes quedas de energia e falta de luz por períodos longos no seu município?
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Atualizado às 10:57
Quedas de energia por longos períodos
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas*
Como deve proceder o contribuinte diante da situação desagradável ocasionada por freqüentes quedas de energia e falta de luz por períodos longos no seu município?
Os segmentos empresariais, comerciantes, prestadores de serviços e o cidadão, de modo geral, sofrem sérios prejuízos ocasionados por esses "apagões" de luz. Que atitude mais enérgica e eficaz se poderia tomar, para se evitar esse estado de coisas e até minimizar as possíveis conseqüências de prejuízos causados aos beneficiários desses serviços essenciais.
O remédio jurídico, nesses casos, poderia ser a ação civil pública, por se constituir num instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. É uma ação prevista no capítulo da Constituição Federal (clique aqui), relativo ao Ministério Público (artigo 129, inciso III).
Portanto, o Ministério Público é parte legítima, por força constitucional, para propor a referida ação civil pública e pode ser provocado por qualquer cidadão e mesmo pelas entidades de classe.
Também, a sua propositura pode ser feita, além do Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Em razão da intrincada organização da administração pública no Brasil, também podem promovê-la as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista.
Ressalte-se, ainda, que se acham, também, legitimados para promovê-la as associações, contanto que sejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano e haja previsão estatutária, nesse sentido.
Por meio da ação civil pública pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Podem-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular. Além desses interesses, expressamente indicados na Lei da Ação Civil Pública, (Lei nº. 7.347/85, art. 1º - clique aqui), permite-se a defesa de qualquer outro apto a ser classificado como difuso ou coletivo, em cláusula aberta.
Ensina o Prof. Carlos Alberto de Salles, Doutor do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP que a "ação civil pública exerce o importante papel de facilitar a defesa de interesses que, por sua natureza e pela maneira como se dá sua articulação na sociedade contemporânea, acabam sendo sub-representados nos vários processos decisórios da sociedade. Com isso, a essa ação deve ter uma especial consideração na concepção e criação de mecanismos institucionais direcionados à realização de políticas públicas." (in Dicionário de Direitos Humanos, no site da Escola Superior do Ministério Público da União).
Em vista disso, sugere-se aos que se sentirem prejudicados que, primeiramente, movam gestões junto ao Ministério Público para que ele, detentor de tal legitimação atribuída pela Carta Maior, proponha a competente Ação Civil Pública, a fim de obrigar as companhias energéticas, a exemplo da CEMIG, uma das mais importantes concessionárias de Energia Elétrica do Brasil, que cobre cerca de 96,7% do território de Minas Gerais, a evitar esses inconvenientes mencionados de "quedas de energia e falta de luz por períodos longos", no município, responsabilizando-a, por eventuais prejuízos causados por tais "acidentes na rede" aos munícipes, notadamente, representados pelos segmentos empresarial e outros interessados da comunidade local.
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*Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário
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