V Prêmio Innovare 2008 - "Registro Civil - Maternidade Cidadã"
A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Maternidade do Hospital Universitário da Unimontes, em Montes Claros, MG, concorrem ao V Prêmio Innovare na categoria Defensoria Pública. A Dra. Maurina Mota (Defensora Pública) e a Dra. Arlenes Soares Silva (Coordenadora Administrativa da Maternidade) receberam meu correspondente, Dr. Bruno Borges, a quem agradeço, para detalharem a prática apresentada, que busca efetivar o registro de toda criança que venha a nascer no Hospital Universitário (HU), evitando, assim, o ajuizamento de uma futura demanda para realizar o registro de nascimento extemporâneo.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Atualizado em 21 de outubro de 2008 09:26
"Registro Civil - Maternidade Cidadã"
Stanley Martins Frasão*
A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Maternidade do Hospital Universitário da Unimontes, em Montes Claros/MG, concorrem ao V Prêmio Innovare na categoria Defensoria Pública.
A Dra. Maurina Mota (Defensora Pública) e a Dra. Arlenes Soares Silva (Coordenadora Administrativa da Maternidade) receberam meu correspondente, Dr. Bruno Borges, a quem agradeço, para detalharem a prática apresentada, que busca efetivar o registro de toda criança que venha a nascer no Hospital Universitário - HU, evitando, assim, o ajuizamento de uma futura demanda para realizar o registro de nascimento extemporâneo.
A prática teve início em uma reunião entre a Dra. Maurina Mota, o médico Chefe da Maternidade, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, a Promotora de Justiça e Juíza da Vara da infância e Juventude e o Oficial do Cartório de Registro Civil. Foi elaborado um projeto discriminando as obrigações de cada um dos presentes. E em seguida, foi iniciada a prática. Isto é, a criança já saia da maternidade com o registro de nascimento. Não dependendo mais de a mãe comparecer a um Cartório de registro civil para proceder ao assento. Afinal, muitas mães deixavam transcorrer o prazo para comparecer ao Cartório de Registro Civil para lavrar o nascimento do filho, o que depois, somente era possível com uma autorização judicial. Com tal prática foi reduzido o número de ações judiciais para tal fim, e conseqüentemente as crianças foram incluídas nos programas sociais.
Relataram as dificuldades, como por exemplo a ausência de documentação necessária para o registro, que às vezes as mães não levam para maternidade, sendo que muitas residem na área rural. E quando o Oficial, eventualmente, não pode se deslocar do Cartório, toda a documentação das crianças é conduzida pelo Hospital , através de uma assistente social e da Defensora Pública, até a sede do mesmo, onde são lavrados os registros. Buscam e esperam que no futuro seja instalado um terminal do Cartório dentro do Hospital.
Registraram que o sucesso da prática reside na boa vontade de todos. Especialmente, a desburocratização do Oficial do Cartório para se deslocar até a maternidade diariamente.
A prática é um meio alternativo para resolução de conflitos e democratiza o acesso à Justiça, na medida em que, diretamente, evita a distribuição de novos processos ao Poder Judiciário, porque realiza o registro da criança no momento certo, evitando desta feita o acionamento da justiça para obter autorização para tal; indiretamente, proporciona a concessão de benefícios previdenciários e participação em programas sociais do Governo.
*Consultor externo do Prêmio Innovare e advogado do escritório Homero Costa Advogados.
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