MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Confissão policial e erro judiciário

Confissão policial e erro judiciário

O recente episódio ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo, em que três jovens ficaram dois anos provisoriamente presos acusados de estupro e homicídio até que o verdadeiro autor (um "serial killer") fosse por acaso descoberto, revelou para a população um lado trágico e doloroso de nosso sistema judiciário.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Atualizado em 1 de outubro de 2008 11:57


Confissão policial e erro judiciário

Roberto Delmanto*

O recente episódio ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo, em que três jovens ficaram dois anos provisoriamente presos acusados de estupro e homicídio até que o verdadeiro autor (um "serial killer") fosse por acaso descoberto, revelou para a população um lado trágico e doloroso de nosso sistema judiciário.

Um suspeito confessa um crime na polícia sob tortura. Várias formas dela, desenvolvidas há tempos como a simulação de afogamento, não deixam vestígios. Quando deixam, se retarda o encaminhamento do acusado - agora já "confesso" - ao IML para que os sinais das agressões não mais apareçam...

Em juízo, ao ser interrogado, o acusado se retrata da confissão policial, revelando ao magistrado, com detalhes, como ela foi obtida.

As testemunhas de acusação ouvidas - em geral as únicas - são, todavia, os próprios policiais militares e/ou civis que o torturaram. E eles, logicamente, negam a medieval prática.

A confissão policial é, então, aceita por muitos juízes e tribunais porque confirmada pelos depoimentos dos policiais, e a palavra destes, por sua vez, é também aceita porque respaldada pela confissão policial...

Cria-se, assim, um círculo vicioso, onde a retratação da confissão em juízo acaba por não merecer crédito, e o acusado é mantido cautelarmente preso, denunciado, pronunciado (quando se trata de crimes dolosos contra a vida) e, a final, condenado.

O testemunho de policiais, diz parte considerável da jurisprudência, deve ser aceito com o de qualquer outra pessoa, pois não há na lei processual penal diferença entre eles, esquecendo-se os magistrados de que os policiais têm interesse e, mais do que isso, necessidade, em ver confirmados o "sucesso" de sua investigação e a validade da confissão para tanto obtida.

Com isso, estimula-se indiretamente a prática da tortura policial - crime equiparado aos hediondos, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia - e propicia- se a ocorrência da maior tragédia do processo penal, que nenhuma indenização será capaz de reparar: o erro judiciário.

_________________

*Advogado criminalista, ex-membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, e do ILANUD - Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento de Delinqüente






__________________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca