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O contrato de estágio. Comentários à Lei nº 11.788/08 à luz da legislação anterior

A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no DOU de 26 de setembro de 2008, e que "dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 87.497/82-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Atualizado em 1 de outubro de 2008 11:40


O contrato de estágio. Comentários à Lei nº 11.788/08 à luz da legislação anterior

Marco Antonio Aparecido de Lima*

A Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 (clique aqui), publicada no DOU de 26 de setembro de 2008, e que "dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (clique aqui) , aprovada pelo Decreto nº. 87.497/82 - Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (clique aqui); revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977 (clique aqui), e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências", alterou substancialmente o regime jurídico do contrato de estágio, trazendo algumas novidades do ponto de vista da responsabilidade das partes contratantes e do desenvolvimento válido da contratação, além de criar novas regras de comportamento frente à fiscalização do trabalho.

Erros e acertos, no nosso entender, caracterizam o novo diploma legal que, salvo melhor juízo, merece ajustes para que possa ser considerado justo, correto e claro.

Os comentários abaixo desenvolvidos, não têm a intenção de esgotar tão polêmico e complexo tema, mas sim a de fazer uma avaliação prática da nova Lei, à luz da legislação anterior, pois entendemos ser esta a melhor e mais prática forma de compreender o novo regime de estágios.

Ao mesmo tempo, tivemos a preocupação de trazer alguns temas importantes que envolvem a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho.

Notas remissivas à legislação anterior, indicadas em notas abaixo de cada artigo comentado, auxiliam nesta análise preliminar da nova Lei.

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*Advogado titular do escritório Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica









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