MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Internet nas assembléias de acionistas

Internet nas assembléias de acionistas

Juliana Girardelli Vilela

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Atualizado em 16 de setembro de 2008 11:23


Internet nas assembléias de acionistas

Juliana Girardelli Vilela*

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários - CVM aprovou, no início de julho de 2008, o uso da internet nas assembléias, o que facilitará, em grande medida, o processo de votação nos encontros de acionistas.

A autarquia, em consonância com o disposto na Lei das Sociedades por Ações, entendeu que as companhias poderão utilizar procuração eletrônica com assinatura digital certificada no cômputo dos votos, procurações em papel sem reconhecimento de firma e ainda transmitir suas assembléias pela internet, abertas ao público, desde que não contenham informações sigilosas.

Para viabilizar essa medida, tanto a documentação para votação como a própria procuração podem ser fornecidas pela companhia, bastando que ela disponibilize o material em seu endereço eletrônico com livre acesso aos acionistas. Eles, por sua vez, lêem o material, preenchem as indicações de voto e assinam - tudo por meio da internet. Depois, o documento é entregue ao procurador da empresa, que os apresenta na assembléia. Dessa forma, fica atendido o requisito da Lei das Sociedades por Ações, que exige presença na reunião.

A obtenção da assinatura digital pode ser feita com certificação fornecida pela autoridade brasileira, a ICP e o Serasa, ou por sistema desenvolvido pela própria empresa. Em relação ao uso de procuração assinada em papel, sem reconhecimento de firma, o entendimento da CVM é que a adoção depende de política pré-definida pela companhia, em seu estatuto social.

O entendimento da CVM para essas inovações baseou-se no fato de que a Lei das Sociedades por Ações não impõe restrições ao uso de procurações eletrônicas, de assinaturas digitais ou a obrigatoriedade de reconhecimento de firma.

____________

*Advogada da área societária do escritório Peixoto E Cury Advogados






 

 

____________________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca