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E o interesse público?

No final do ano passado, aprovou-se a Emenda Constitucional n. 41, que trata essencialmente da reforma da previdência. Dentre as principais modificações pode-se destacar a contribuição de 11% incidente sobre a folha dos pensionistas e aposentados.

terça-feira, 26 de outubro de 2004

Atualizado em 31 de agosto de 2004 13:15

E o interesse público?


Tiago Asfor Rocha Lima*

No final do ano passado, aprovou-se a Emenda Constitucional n. 41, que trata essencialmente da reforma da previdência. Dentre as principais modificações pode-se destacar a contribuição de 11% incidente sobre a folha dos pensionistas e aposentados. A contribuição dos inativos, como amplamente divulgada na mídia, foi um dos pontos "chaves" da reforma previdenciária, tendo sido objeto de reiteradas discussões tanto no Senado como na Câmara Federal. E, após inúmeras manobras do governo, inclusive com o troca-troca de cargos na alta cúpula do Executivo, conseguiu-se aos trancos e barrancos incluí-la no texto constitucional.


Em verdade, o argumento invocado pelo Governo Federal para aprovar a contribuição dos inativos é falacioso, porquanto não há coerência lógica entres as premissas e a conclusão. Isto porque o fato alegado pelos governistas é o de que a exação dos inativos vai ao encontro do interesse público, pois evitaria a falência do sistema previdenciário nacional. Entrementes, este argumento é insustentável. O interesse público não se confunde com o interesse do Estado. Aquele diz respeito ao interesse dos indivíduos enquanto pertencentes a uma coletividade, logo o que se deve ter em conta é o conjunto das pretensões singulares de cada membro da sociedade. Noutro aspecto, encontra-se o interesse do Estado, o qual se manifesta pelas ambições das entidades de direito público, identificadas de per si e não como representantes de uma coletividade.

Desta forma, clarividente a inocorrência de interesse público na criação de mais esta exação fiscal, tomando-se por base a resistência da esmagadora maioria dos brasileiros. Invocar interesse público nestas ocasiões é incorrer em falta extremamente grave, ludibriando o povo e fazendo-o crer que o governo está na incessante busca de promover o bem comum. O governo deveria ter em mente, antes de invocar princípios de tamanha magnitude, institutos como o da desapropriação, este sim de manifesto interesse público. Ademais, a evidência maior da ausência de interesse da nação na contribuição dos inativos pode ser constatada pela avalanche de ações judiciais que estão "batendo a porta" do Judiciário.

Com efeito, salta aos olhos a falácia do argumento defendido pelo governo, o qual deseja tornar verdadeiro que tudo aquilo feito para "salvar" a previdência da bancarrota é de interesse público. Mas não é bem assim. Aclare-se ainda que esta é apenas uma das irregularidades cometidas com a contribuição dos inativos, sem ousar tecer comentários acerca do desrespeito aos direitos adquiridos dos cidadãos. Por fim, calha acrescer que estas inconformidades com a sobredita alteração constitucional são naturais e indissociáveis do ser humano e pautam-se naquilo que Carlos Drummond de Andrade cuidou de registrar: "São tão fortes as coisas! Mas eu não sou as coisas e me revolto".
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*Advogado do escritório Rocha, Marinho Advogados


 





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