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O Brasil, a China e o combustível do século

É interesse do Brasil a utilização da energia nuclear, no país, um dos maiores produtores de minérios nucleares do planeta (urânio, nióbio, e outros que se transformam no combustível nuclear, aquele que move as indústrias e as grandes economias do mundo desenvolvido).

terça-feira, 31 de agosto de 2004

Atualizado em 30 de agosto de 2004 11:53

O Brasil, a China e o combustível do século


É interesse do Brasil a utilização da energia nuclear, no país, um dos maiores produtores de minérios nucleares do planeta (urânio, nióbio, e outros que se transformam no combustível nuclear, aquele que move as indústrias e as grandes economias do mundo desenvolvido) e existem sobejas razões (científicas, de segurança, econômicas e ecológicas e de direito) para não retardar o seu uso em larga escala no país.

Os minérios nucleares brasileiros só devem ser exportados, enriquecidos (com o valor agregado) depois de abastecidas as usinas brasileira: esse é o entendimento, dos que se interessam pelo desenvolvimento do país, através dos usos pacíficos da energia nuclear e as razões das preocupações relativamente a eventuais acordos do Executivo brasileiro, com a China: grande país-amigo, com o qual o Brasil tenta, desde 1964 estabelecer grandes parcerias (ano em que, Delegação Brasileira, chefiada pelo Vice-Presidente João Goulart, acompanhado de diversos Ministros, entre eles, o saudoso Ministro Evandro Lins e Silva, Membro do IAB, esteve, pela primeira vez, na China. Coincidente e exatamente, no momento da renúncia, pouco explicada, segundo os historiadores, do Presidente Jânio Quadros).

Por todas as razões de fato, relativamente, aos seus principais sócios comerciais - e o Brasil não é um deles - a China tem interesse em importar urânio brasileiro em estado bruto: certamente, seus maiores sócios comerciais agradecerão sua contribuição, em ajudar a abastecer de urânio bruto as usinas nucleares do mundo desenvolvido (através dos grandes consórcios internacioais) pois, o objetivo óbvio , de tais acordos, se firmados, será o de impedir o Brasil de comerciar o seu urânio enriquecido, por mais algumas décadas.

No Brasil, não se concebe mais, que haja mal assessoramentos, nem que estadistas brasileiros tentem não desagradar amigos: Estado não tem amigos, Estado tem interesses comerciais - urânio enriquecido é o combustível do Século - e o mercado da energia nuclear enriquece os Estados que a desenvolvem em grande escala.

Não há mais como justificar que o Brasil (oitava economia do mundo) tenha que continuar sendo mero fornecedor de matéria-prima nuclear, direta ou indiretamente, das economias desenvolvidas.

Não há argumentos que justifiquem o Brasil, possuidor de tecnologia genuinamente brasileira - continuar doando (preço vil) a sua matéria-prima nuclear - quando, com a tecnologia de seu beneficiamento, o Brasil pode utilizá-la, domestica e economicamente, exportando, somente e corretamente, o excedente - pelo preço de mercado do urânio enriquecido (preço justo).

Há que se prever o abastecimento de urânio para as usinas brasileiras, porque tais minérios são esgotáveis.

A energia nuclear é o único tipo de usina geradora de energia elétrica que não causa seríssimos problemas, econômicos, ecológicos e ambiental - e isto ficou, expressamente, confirmado durante os debates que antecederam e concluíram a assinatura do Protocolo de Kioto.

O Protocolo de Kioto, firmado no, Japão, em 1989, concluiu sobre a segurança e a higiene da energia nuclear para o meio ambiente e obriga os 38 países industrializados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, principalmente, o dióxido de carbono.

Para se instalar uma usina nuclear não é necessário desapropriar, indenizar as desapropriações, assentar, desflorestar, reflorestar, desviar cursos de rios, inundar, acabar com a flora, a fauna, o meio ambiente, etc.

Do mesmo modo, não há como justificar racionamentos, nem, muito menos, a estagnação da economia brasileira, por falta de energia.

A proposta brasileira, na época da Conferência sobre o Meio Ambiente (Rio + 10) realizada em Johannesburg, África do Sul, sobre a utilização das fontes de energia renováveis (eólica, solar, cana-de-açucar e outras) foi recusada, porque, era equivocada.

Há mais de dez anos, que restou provado, das pesquisas científicas, realizadas e atualizadas periodicamente, por instituições internacionais de respeito, que, tais fontes não são econômicas nem viáveis comercialmente.

Durante os últimos 10 anos, a impressão que se tinha, era a de que o governo brasileiro dissimulava o conhecimento do potencial que é a utilização pacífica da energia nuclear, na geração de energia elétrica - para evitar as habituais pressões daqueles que pensam que tem o "direito" (?) de impedir o desenvolvimento econômico do Brasil, para que o Brasil não se transforme no que, para eles, seria "um Japão, na América do Sul".

Tratado internacional ratificado ou acordo de Executivo podem e devem ser denunciados, face aos novos fatos (Conferência de Johannesburgh, Protocolo de Kioto e outros. Seria a aplicação da cláusula rebus sic stantibus, prevista no artigo 62, "b", que trata da Mudança fundamental das circunstâncias, na Convenção sobre o Direito dos Tratados/Convenção de Viena/1969.

O setor energético, de um modo geral e o nuclear, no mundo desenvolvido, por todas as razões (de lógica, de direito e de segurança do interesse público) é estatizado, tanto na geração, quanto na distribuição: se o Estado tem a geração e a distribuição ele dominará o mercado da energia. O Brasil, não é exceção: esse domínio é de interesse público.

O Brasil confia e aguarda a vontade política, honesta e inteligente, de impulsionar o potencial energético do Brasil - através das usinas nucleares, geradoras de energia elétrica e inumeráveis outros bens. O Brasil é amigo, merece respeito.
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* Conselheira do Brasil na Federação Interamericana de Advogados/FIA, membro da Comissão Permanente de Direito Internacional do Instituto dos Advogados Brasileiros/CPDI/IAB






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