SPED - Escrituração contábil digital
O tema é importantíssimo. Alguns contribuintes especiais já foram notificados e estão obrigados à ECD e até 30/6/2008 deveriam apresentar dados eletrônicos concernente a todos os lançamentos contábeis - todos os lançamentos, a Receita Federal. Diariamente o olho do fiscal fazendário estará acompanhando os lançamentos contábeis dessas empresas.
terça-feira, 29 de julho de 2008
Atualizado em 28 de julho de 2008 11:58
SPED - Escrituração contábil digital
Noriaki Nelson Suguimoto*
O tema é importantíssimo. Alguns contribuintes especiais já foram notificados e estão obrigados à ECD e até 30/6/2008 deveriam apresentar dados eletrônicos concernente a todos os lançamentos contábeis - todos os lançamentos, a Receita Federal. Diariamente o olho do fiscal fazendário estará acompanhando os lançamentos contábeis dessas empresas.
Além do sigilo de informações, do acréscimo de despesas com a contabilidade padronizada, do aumento de custos de informatização, a dificuldade para a implementação do SPED-ECD provocará inevitavelmente o atraso e a burocracia na expedição das certidões negativas
A base é a Instrução Normativa SRF nº. 787, de 2007 (clique aqui).
Já mantivemos contatos com a Associação Comercial de São Paulo, SESCON e OAB/SP.
Não temos muito tempo. A versão orweliana do planalto central cada vez mais está cercando os bons contribuintes ( que têm dados a fornecer), que contribuem para o pagamento dos funcionários da Receita Federal.
Precisamos montar uma estratégia para negociar com a Super Receita Federal ou iniciar um movimento nacional contra a referida instrução normativa.
Caso a sua empresa tenha recebido notificação para enquadramento especial, favor manter contato urgente com seu assessor jurídico.
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*Advogado do escritório Saeki Advogados
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