Investimentos em pesquisa mineral no Brasil
A imprensa brasileira veiculou recentemente notícias de que o Governo Brasileiro deve destinar, entre 2004 e 2007, cerca de R$ 360 milhões para a confecção de mapas geológicos e de levantamentos aerogeofísicos do Brasil.
quinta-feira, 26 de agosto de 2004
Atualizado em 25 de agosto de 2004 10:06
Investimentos em pesquisa mineral no Brasil
Adriano Drummond C. Trindade
Leonardo de Brito Seixas Neves*
A imprensa brasileira veiculou recentemente notícias de que o Governo Brasileiro deve destinar, entre 2004 e 2007, cerca de R$ 360 milhões para a confecção de mapas geológicos e de levantamentos aerogeofísicos do Brasil. Boa parte dos recursos origina-se da parcela de 6% da participação especial, devida por entidades que atuam na produção de petróleo e gás, por força da Lei nº 10.848, de 15.3.2004. Tal parcela será destinada ao financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atividade essa que deverá ser conduzida pelo Serviço Geológico do Brasil - Companhia de Pesquisa em Recursos Minerais.
A notícia de maiores investimentos governamentais para a produção de informações geológicas do Brasil era há muito aguardada pelo setor mineral e foi bem-vinda, não obstante as dificuldades logísticas de administração e implementação dos projetos de levantamentos geológicos. O fato é que diversas pesquisas feitas por instituições internacionais vêm apontando para um comportamento do investidor em mineração no sentido de que, ao escolher o local e especialmente o País onde irá atuar, leva-se em conta não apenas o ambiente geológico, político e legal daquele País, como também, entre outros fatores, a quantidade de informações geológicas disponíveis.1
Nesse sentido, a produção de novas informações e levantamentos, assim como o aprimoramento das informações oficiais hoje existentes, que em geral datam de 30 anos atrás, contribuirão para o fortalecimento da mineração no Brasil como pólo de atração de investimentos internos e externos.
Aliado ao investimento público para propiciar o maior conhecimento da geologia brasileira, também o investimento privado exerce um importante papel. Assim é que todo requerimento de pesquisa mineral submetido ao Departamento Nacional de Produção Mineral ("DNPM") deve conter, juntamente com o respectivo plano de pesquisa, um orçamento para a execução dos trabalhos destinados à definição de uma jazida mineral, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade de seu aproveitamento econômico. Da mesma maneira, ao fim da etapa de pesquisa, o titular de um alvará de autorização de pesquisa deve apresentar ao DNPM um relatório contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exeqüibilidade técnico-econômica da lavra.
Os procedimentos acima demonstram o importante papel do investidor em mineração no que diz respeito à produção de informações, gerando o maior conhecimento do subsolo brasileiro.
Desejando conhecer melhor os investimentos privados em pesquisa mineral, o Governo Brasileiro acaba de criar mais um instrumento para aprimorar os dados existentes e, principalmente, a forma como vêm sendo feitos esses investimentos: trata-se da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral ("Dipem"), instituída pela Portaria DNPM nº 259, de 16/7/2004.2
A Dipem deverá ser apresentada pelos detentores de alvará de autorização de pesquisa até o dia 30 de abril de cada ano e conterá informações referentes ao ano-calendário anterior.3 Essas informações estão relacionadas à substância mineral pesquisada, local da pesquisa, investimentos relativos a infraestrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias, shafts e outros. Não se inclui no valor dos investimentos, contudo, o montante gasto com o pagamento da taxa anual por hectare.
Além de informações técnicas sobre a pesquisa, deverão ser apresentados ao DNPM, no caso de pessoa jurídica titular de alvará de pesquisa, dados sobre o capital controlador da empresa em questão (se estatal, privado nacional ou privado estrangeiro, com as respectivas participações percentuais), bem como informações referentes ao grupo empresarial que integra.
O DNPM assegura proteção ao sigilo dos dados fornecidos, de forma que tais dados deverão ser consolidados e divulgados apenas de maneira agrupada. Com isso, pretende-se impedir a identificação das fontes específicas de informação.
Cabe observar, por fim, que a falta de apresentação da Dipem pelo titular de alvará de pesquisa no prazo e na forma devidas sujeita o inadimplente às sanções de advertência, multa e caducidade do título minerário. Note-se que o DNPM ainda não normatizou os critérios para aplicação de cada uma dessas sanções relacionadas à Dipem, nem o valor da multa a ser imposta.
Espera-se que os anunciados investimentos em mapeamento geológico e levantamento aerogeofísico, assim como a instituição da Dipem, de fato constituam-se nos mais novos instrumentos que permitam ao Governo Brasileiro adquirir e divulgar um maior conhecimento sobre o subsolo e o potencial geológico do País, assim fomentando a mineração no Brasil.
Para tanto e no tocante à Dipem, o Governo Brasileiro deverá contar com a valiosa colaboração dos investidores no setor mineral sem, contudo, onerá-los em demasia. Espera-se que com a Dipem o Governo possa receber informações verdadeiras, em troca da disponibilização a todos os interessados de dados e levantamentos atualizados sobre a geologia nacional.
___________
1 Por exemplo, a pesquisa realizada pelo Instituto Fraser, de Vancouver (Canadá), no período de 2003/2004, envolvendo 159 empresas de mineração de todo o mundo, apenas 54% dos entrevistados consideraram que as informações geológicas disponíveis no Brasil estimulam investimentos minerais no País. Com isso, o Brasil amargou a 40ª colocação nesse quesito, de um total de 53 Países e Províncias analisadas.
2 O DNPM já havia, em duas outras ocasiões, tentado instituir a obrigatoriedade da coleta de informações sobre investimentos em pesquisa mineral, pela Instrução Normativa nº 11, de 14.12.2000, e pela Circular nº 1, de 21.1.2003. No entanto, os resultados obtidos pela experiência não foram tão significativos como se espera que sejam pela Dipem.
3 O As informações referentes ao ano de 2003 deverão ser apresentadas ao DNPM até 30.8.2004. Nessa mesma ocasião, poderá o titular de alvará de autorização de pesquisa, se assim desejar, prestar informações sobre investimentos em pesquisa mineral realizados em 2001 e 2002.
___________
* Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
© 2004. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
_________________