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Eleições 2008 - Candidatos -Vida Pregressa - Elegibilidade.

Por incrível que possa parecer, o Tribunal Superior Eleitoral, na sessão do último dia 10, tentou aprovar uma proposta de Resolução para declarar inelegíveis e negar registro aos candidatos que estivessem sendo processados por improbidade ou por crime de responsabilidade, nos casos de terem sido condenados em segunda instância, ainda que não tivesse havido o trânsito em julgado das decisões.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Atualizado em 19 de junho de 2008 13:09


Eleições 2008 - Candidatos -Vida Pregressa - Elegibilidade

Antonio Sergio Baptista*

Por incrível que possa parecer, o Tribunal Superior Eleitoral, na sessão do último dia 10, tentou aprovar uma proposta de Resolução para declarar inelegíveis e negar registro aos candidatos que estivessem sendo processados por improbidade ou por crime de responsabilidade, nos casos de terem sido condenados em segunda instância, ainda que não tivesse havido o trânsito em julgado das decisões.

Felizmente, por quatro lúcidos votos e, portanto, por maioria simples, já que o Tribunal é composto por sete Ministros, a proposta foi derrotada, a Constituição da República (clique aqui) foi salva e o Estado de Direito está preservado. Digo que a Constituição foi salva que, felizmente, não foi violentada porque, caso contrário, estaríamos diante de evidente, apesar de costumeira, invasão de competência, na medida em que as hipóteses de inelegibilidade estão reservadas à disciplina de lei complementar que, nos termos de princípio constitucional, é de competência privativa do Poder Legislativo.

Aliás, é surpreendente a reação da mídia, exteriorizada por opiniões contrarias ao decidido pela maioria dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, parecendo esquecer os lamentáveis tempos de exceção, os tempos de permanente afronta ao Estado Democrático de Direito.

No mesmo diapasão, causam espanto, preocupam, inclusive por seus fundamentos, os votos favoráveis à proposta e, portanto, contrários à Constituição, prolatados por dois ilustres membros do Supremo Tribunal Federal, com assento naquela Corte Eleitoral, Ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

Por oportuno, ressalto a posição do doutor Ministro Eros Grau que, em seu voto pela rejeição da proposta, destacou não competir ao Poder Judiciário "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade."

Finalmente e apenas para servir como alerta, é importante considerar as opiniões colocadas pelo Procurador Geral Eleitoral no artigo "A Procuradoria Regional Eleitoral e os candidatos que respondem a processos, representações e inquéritos", publicado em 09/6/08 no site da PRE, especialmente, a orientação de fecho: "recomendarmos vivamente a todos os membros do Ministério Público Eleitoral que verifiquem, na ocasião do registro das candidaturas, com as certidões apropriadas, se há condenações emitidas por tribunais. É esta a linha que sustentaremos perante o E. Tribunal Eleitoral de São Paulo: o trânsito em julgado da Lei Complementar nº. 64/90 (clique aqui), é aquele no qual os fatos já não podem ser rediscutidos".

Ao que tudo indica os candidatos na situação acima, terão seus pedidos de registro impugnados!

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*Advogado





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