A VII Conferência Nacional da OAB (II)
Durante 14 anos (1964-1978) a Nação, o Estado e o povo brasileiros sofreram a dominação dos Atos Institucionais, ou sejam, as manifestações solenes do poder constituinte exercido primeiramente pelo chamado Comando Supremo da Revolução e posteriormente por presidentes militares.
terça-feira, 17 de junho de 2008
Atualizado em 13 de junho de 2008 11:17
A VII Conferência Nacional da OAB (II):
Do Estado autoritário ao Estado Democrático de Direito
René Ariel Dotti*
"A História é emula do tempo, repositório de fatos, testemunha do passado, aviso do presente e advertência do porvir". Miguel de Cervantes (1547-1616).
Durante 14 anos (1964-1978) a Nação, o Estado e o povo brasileiros sofreram a dominação dos Atos Institucionais, ou sejam, as manifestações solenes do poder constituinte exercido primeiramente pelo chamado Comando Supremo da Revolução e posteriormente por presidentes militares. Aquela liderança, representada pelos comandantes-em-chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, baixou, em 9 de abril de 1964, o Ato Institucional nº. 1, que vigorou até 31 de janeiro de 1966. Entre as alterações que mutilaram a Constituição liberal de 1946 (clique aqui), o AI nº. 1, decretou:
a) A eleição indireta do presidente e do vice-presidente da República, a ser realizada 2 dias a contar do Ato, pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão pública e votação nominal, para mandatos até 31 de janeiro de 1966;
b) O Congresso Nacional deveria votar os projetos encaminhados pelo Executivo em 30 dias sob pena de serem tidos como tacitamente aprovados;
c) A suspensão, por 6 meses das garantias constitucionais e legais de vitaliciedade e estabilidade;
d) A demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria, transferência para a reserva ou a reforma do servidor civil ou militar que atentasse contra "a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública". O controle jurisdicional desses atos se limitava ao exame de formalidades extrínsecas, vedada a apreciação dos fatos que os motivaram, bem como da sua conveniência ou oportunidade;
e) "No interesse da paz e da honra nacional", o presidente da República poderia suspender, sem qualquer limitação constitucional, os direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.
A multiplicidade de prisões como reação em cadeia, por um lado, e as manifestações de euforia, por outro, eram contrastes em cenários tão distintos quanto antagônicos. Nas ruas e nas praças ressonavam os slogans das marchas "da família, com Deus pela liberdade", enquanto nos porões e nas salas de tortura ecoavam os sons dos gemidos e modelavam-se as máscaras dos tormentos físicos e espirituais. Demissões, aposentadorias e outros atos punitivos, além da cassação de mandatos parlamentares e da suspensão dos direitos políticos, produziram o terror na vida pública e nas instituições nacionais.
Porém o terror não inibiu a luta dos advogados brasileiros em favor da liberdade e de outros direitos confiscados pelo Estado autoritário. Sem temor e com civismo eles começavam a escrever uma das páginas mais notáveis da história recente. (Segue)
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*Advogado do Escritório Professor René Dotti
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