O país vai crescer ou proteger os recursos naturais?
O dilema entre o crescimento e a proteção dos recursos naturais tem campeado as mentes de ambientalistas, ministros de Estado, empresários, enfim, tem atingido em cheio a sociedade como um todo, deixando-a, por vezes, sem uma pronta resposta e, o que é pior, sem ao menos ter em mente um norte a seguir.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Atualizado às 13:24
O país vai crescer ou proteger os recursos naturais?
Armando Bergo Neto*
O dilema entre o crescimento e a proteção dos recursos naturais tem campeado as mentes de ambientalistas, ministros de Estado, empresários, enfim, tem atingido em cheio a sociedade como um todo, deixando-a, por vezes, sem uma pronta resposta e, o que é pior, sem ao menos ter em mente um norte a seguir.
Se por um lado o crescimento da economia se faz premente, tendo em vista o aumento populacional e da expectativa de vida, somando-se, ainda, à ampliação das necessidades de consumo, resta claro que as futuras gerações almejam poder exercer, cada vez mais, um trabalho remunerado que lhes propicie a digna sobrevivência; todavia, a outra face da mesma moeda nos acena que se este crescimento não levar em conta aspectos essenciais de respeito à natureza o ser humano estará fadado ao extermínio, haja vista que não terá mais condições de sobreviver num planeta devastado e poluído.
O Brasil possui um arcabouço jurídico formidável no que se refere ao meio ambiente, composto primeiramente por dispositivo de estatura constitucional (artigo 225 e seus respectivos §§ e incisos), por leis federais, estaduais, municipais, por decretos etc.; dispõe ainda, no âmbito federal, de uma pasta específica, o Ministério do Meio Ambiente, estrutura administrativa que se repete, no mais das vezes, em Estados e Municípios, com a denominação de Secretarias de Meio Ambiente.
Pois bem. Se leis existem, se estrutura administrativa existe, se há, igualmente, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - já que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida -, consignando-se cumprir ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, pergunta-se: por que, na prática, isto não vem sendo realizado? Por que, então, as futuras gerações estão ameaçadas de existir, como nos tem sido noticiado freqüentemente nos últimos tempos, tendo em vista a excessiva emissão de gases poluentes na atmosfera, resultando no gradual aquecimento global.
Acredito, piamente, que aqui no Brasil - para focarmos a questão em nosso território -, já que aqui está situada a Floresta Amazônica, apelidada de "pulmão do mundo", bem como aqui estão localizados os maiores mananciais de água doce do planeta, se tenha plena condição de crescimento econômico sem que haja ofensa aos recursos naturais. A meu ver uma coisa não exclui a outra; é perfeitamente viável o tão aclamado desenvolvimento sustentável, ou seja, o alargamento das atividades industriais sem que isto represente um concreto perigo à ecologia. Explico: basta, num primeiro momento, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, conscientizando o cidadão para seu dever em preservar o meio ambiente; como cediço, educação é tudo na vida de um indivíduo; num segundo passo, estimular através aportes de dinheiro público e privado, ou ainda, através de incentivos fiscais (isenção e/ou imunidade) o desenvolvimento tecnológico a fim de que, avançado, possa contribuir, efetivamente, à gradual despoluição de mananciais de água e de nossa atmosfera, o que, via de conseqüência, refletirá em nossas floras e fauna; intensificar, concomitantemente às duas primeiras providências - através a atuação dos órgãos competentes -, a fiscalização e o controle sobre atividades potencialmente causadoras da destruição do meio ambiente.
Todos sabem que a parte mais sensível do ser humano é o "bolso". Por isso que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são apenadas com valores altíssimos em multas administrativas aos infratores (tanto pessoas físicas quanto jurídicas), além da obrigação de reparar o dano e à pena de prisão. Ocorre, todavia, que a vasta gama de recursos administrativos e judiciais levam à sensação de impunidade, na medida em que quando o infrator for, de fato, arcar com suas penas, já terão transcorridos vários anos e aquele crime ambiental eventualmente noticiado pela imprensa já terá caído no esquecimento da população. Assim, a pena não cumpre suas relevantes funções, quais sejam, a de educar e de intimidar o cidadão, fazendo que se utilize de seus freios inibitórios para não ter de arcar com as conseqüências de seus impensados atos.
Portanto, se cada um fizer a sua parte, tenham a mais absoluta certeza, não haverá conflito algum entre o crescimento econômico e a proteção ao meio ambiente. O crescimento sustentável é totalmente viável, quer do ponto de vista das idéias, quer, ainda, e, principalmente, no campo prático. Só depende de nós.
*Advogado