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Ação de inconstitucionalidade e trânsito em julgado

Tem-se observado nos últimos pronunciamentos do Judiciário uma grande preocupação em se conferir grau imediato de efetividade para as suas decisões.

segunda-feira, 2 de agosto de 2004

Atualizado em 30 de julho de 2004 12:31

Ação de inconstitucionalidade e trânsito em julgado


Sérgio Roxo da Fonseca*

Tem-se observado nos últimos pronunciamentos do Judiciário uma grande preocupação em se conferir grau imediato de efetividade para as suas decisões.

Vale a pena lembrar que o autor e os redatores do anteprojeto do Código de Processo de 1973 afirmavam, naquela época, que haviam reduzido ao máximo o seu âmbito recursal, em busca de um sistema que propendesse para uma grande efetividade das decisões judiciais. Alguém, com vozes de profeta, disse então que não se simplifica o que é naturalmente complexo.

Ou por tal razão ou pela massa inexcedível de distribuição de feitos, resultantes tanto do crescimento da população como da redemocratização das relações jurídicas, o sistema de 1973 ruiu. Hoje para se executar uma decisão judicial perde-se muito mais tempo do que antes de 1972.

Muito recentemente, ainda em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as decisões proferidas em sede de ação direta de inconstucionalidade irradiam seus efeitos independentemente de transitar em julgado, basta a sua publicação na imprensa oficial.

Tal pronunciamento foi proferido nos autos da ação direta de inconstitucionalidade aforada pelo SINDIAFRE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual da Fazenda de Santa Catarina contra o gerente de recursos humanos da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na ADI 2335/SC, rcl. 2576/SC, rel. Min. Ellen Gracie, em 23/6/2004.

Ficou decidido que oposição de embargos de declaração não impediria a eficácia imediata da referida decisão, eis que nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais em virtude do poder geral de cautela, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado das mesmas.

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* Advogado, professor da UNESP e Procurador de Justiça de São Paulo, aposentado






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