Aeroporto industrial de Confins - realidade imprescindível para o desenvolvimento regional e nacional
Em razão do significativo crescimento das relações econômicas mundiais ocorrido nos últimos anos e do conseqüente fomento do processo de globalização, que vêm gerando entre as diversas nações do mundo uma maior integração social, política, cultural e econômica, impõe-se, como condição para que estas relações continuem subsistindo e desenvolvendo, que se promova o aprimoramento e a adequação logística das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, de modo que estes possam funcionar como verdadeiros canais de integração e escoamento da produção, de modo a permitir o desenvolvimento econômico de qualquer nação.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Atualizado em 2 de abril de 2008 08:25
Aeroporto industrial de Confins - realidade imprescindível para o desenvolvimento regional e nacional
Daniel Diniz Manucci*
Leandro Augusto Cerqueira Vieira*
Em razão do significativo crescimento das relações econômicas mundiais ocorrido nos últimos anos e do conseqüente fomento do processo de globalização, que vêm gerando entre as diversas nações do mundo uma maior integração social, política, cultural e econômica, impõe-se, como condição para que estas relações continuem subsistindo e desenvolvendo, que se promova o aprimoramento e a adequação logística das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, de modo que estes possam funcionar como verdadeiros canais de integração e escoamento da produção, de modo a permitir o desenvolvimento econômico de qualquer nação.
A necessidade de reduzir o tempo e o gasto com o transporte de bens e mercadorias, bem como dos próprios insumos utilizados na sua produção/industrialização, tem levado o Governo e os empresários brasileiros a buscar e desenvolver novos métodos de logística, que possibilitem ao Brasil inserir-se no mercado globalizado com maior competitividade e eficiência.
Os mecanismos e instrumentos utilizados nas importações e exportações também se destacam nesse cenário globalizado, tendo em vista que regulam e definem, dentro do processo de transporte internacional de bens e produtos, os procedimentos aduaneiros, regras de embarque e desembarque das mercadorias, dentre outras atividades. Assim, percebe-se que além da necessidade de uma adequada estrutura física para se viabilizar o fluxo de entrada e saída de bens e produtos de um país, também é imprescindível que esta estrutura conte com um instrumental aduaneiro eficiente e veloz para facilitar o desenvolvimento deste intercâmbio comercial.
Nessa perspectiva, visando reduzir os custos e dar agilidade aos processos de importação de matérias-primas e exportação de bens e produtos industrializados, assim como desenvolver as atividades dos aeroportos brasileiros, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, juntamente com o Ministério do Desenvolvimento e Defesa, a Receita Federal e a Agência de Promoção das Exportações - APEX, desenvolveram o projeto Aeroporto Industrial, no intuito de incentivar as exportações de bens brasileiros com maior valor agregado.
O aeroporto industrial é regido pelo Regime de Entreposto Aduaneiro, que permite a uma determinada indústria, situada no interior da área aeroportuária (recinto alfandegado), importar, com a suspensão dos tributos incidentes nessa operação, mercadorias e insumos que, depois de submetidos à industrialização, serão destinados ao mercado externo.
O projeto garante, assim, a suspensão dos tributos incidentes na importação dos insumos de produção. Conseqüentemente, a empresa situada no recinto alfandegado (aeroporto indústria) obterá uma redução significativa dos seus custos tributários, ganhando competitividade no mercado internacional.. Ressalta-se, também, a redução dos custos logísticos de transporte e de seguro, já que a agregação de valores é feita diretamente na zona primária, sem a necessidade de movimentação dos insumos, o que gera, conseqüentemente, maior agilidade para as indústrias.
Nesse sentido, em 1º de dezembro de 2005, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 33, da 6º Região Fiscal, a Secretaria da Receita Federal homologou o requerimento formulado pela Administração do Aeroporto Tancredo Neves em Confins - Estado de Minas Gerais, no sentido de credenciá-lo como recinto alfandegado de uso público apto a operar sob o regime de entreposto aduaneiro, na importação e exportação de mercadorias.
De acordo com o Ato Declaratório, o aeroporto, que agora recebe a denominação de Aeroporto Industrial, torna-se o primeiro terminal do Brasil a desenvolver as atividades de armazenagem, exposição, demonstração, teste de funcionamento, industrialização, manutenção ou reparo de mercadorias importadas ou destinadas à exportação.
As empresas instaladas no distrito alfandegado industrial poderão, como conseqüência do regime, importar insumos e matérias-primas sem o pagamento dos tributos incidentes, que só deverão ser recolhidos aos cofres públicos se o produto final for comercializado no mercado interno.
As obras destinadas à estruturação do distrito industrial alfandegado de Confins estão prestes a serem iniciadas, pois aguardam, tão-somente, a assinatura de convênio entre o governo do Estado de Minas Gerais e a INFRAERO, o que deverá ocorrer em breve. Conforme vem sendo noticiado nos veículos de informação, a estimativa do governo de Minas Gerais é de que o edital de licitação também seja publicado após a assinatura do convênio com a INFRAERO e que as concessões dos lotes do recinto alfandegado sejam entregues às empresas vencedoras do certame até março de 2009.
O projeto, de fundamental importância para o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais, já atraiu o interesse de grandes grupos empresariais, estabelecidos neste e em outros Estados da Federação, bem como no exterior, que aguardam a oportunidade para investir e desenvolver suas atividades no Aeroporto Industrial.
As empresas que poderão se instalar no aeroporto (em razão dos produtos permitidos na IN SRF nº 241/2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação) são aquelas que trabalham com mercadorias de alto valor agregado, tais como máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática, para serem submetidos a serviços de recondicionamento, manutenção ou reparo, peças destinadas a manutenção de aeronaves, equipamentos destinados a exposição e teste de funcionamento. Exemplificando, podemos citar empresas destinadas ao ramo de informática, fabricação de equipamentos médicos, manutenção de aeronaves, fabricação de equipamentos eletrônicos, etc.
Empresários ligados às atividades de logística, importação e exportação de bens e mercadorias já se movimentam no sentido de propor alterações ao texto da IN SRF nº 241/2002. O objetivo das alterações sugeridas é permitir aos beneficiários do regime de entreposto aduaneiro a possibilidade de importar as máquinas ou equipamentos mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos ou de informática - que serão submetidos a serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo - e destinar o produto industrializado ao consumo no mercado interno. Da forma como a Instrução Normativa se encontra redigida, esses produtos importados, após submetidos ao serviço de recondicionamento, manutenção ou reparo, devem, obrigatoriamente, se sujeitar a despacho aduaneiro de exportação ou reexportação.
Fato é que a possibilidade de comercialização daqueles produtos no mercado interno, ainda que com o pagamento dos tributos suspensos na importação, proporcionará o crescimento da economia mineira e brasileira, em razão do comércio de mercadorias até então fabricadas apenas no exterior. Isso implicará, ademais, no oferecimento de mais empregos diretos e indiretos, em razão do desenvolvimento do comércio doméstico em torno do Aeroporto Industrial e na região metropolitana de Belo Horizonte.
Destarte, o Aeroporto Industrial de Confins proporcionará benefícios diversos ao setor empresarial, sobretudo do ponto de vista econômico, possibilitando que as empresas que lá se estabeleçam atuem no mercado globalizado de forma abrangente e eficaz, reduzindo seus custos e maximizando seus lucros.
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*Advogados do escritório Manucci Advogados
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