Eu e a OAB/SP
O impulso para escrever este texto veio a partir de outra matéria recente, também de minha autoria, na qual abordo alguns aspectos do meu relacionamento com o INSS.
segunda-feira, 17 de março de 2008
Atualizado em 14 de março de 2008 14:34
Eu e a OAB/SP
Romeu A. L. Prisco*
O impulso para escrever este texto veio a partir de outra matéria recente, também de minha autoria, na qual abordo alguns aspectos do meu relacionamento com o INSS (Migalhas dos leitores - "Previdência" - clique aqui).
O meu vínculo com a OAB/SP se deu a partir de 1959, quando me tornei solicitador-acadêmico, qualidade esta que ora se denomina estagiário. Desde então não houve "separação". Portanto, cerca de 35 anos, paguei religiosamente as minhas anuidades àquela instituição. Depois, durante alguns anos, paguei uma anuidade simbólica, até ser totalmente desonerado, em função da minha idade.
Isso posto, no curso desse longo relacionamento, não me lembro de ter recebido da OAB/SP, em contrapartida, qualquer benefício. Simplesmente a ela paguei para ter o direito de exercer a minha profissão, o que poderia ter sido feito por mim, assim como por muitos outros, independentemente de possuir um número, dito de inscrição, neste ou naquele órgão, que acaba custando caro.
Dir-se-ia que, sem esse número e respectiva carteira, não haveria como comprovar a condição de advogado. Ora, bastaria que a faculdade onde o profissional concluísse o curso de Direito lhe expedisse uma certidão, com todos os dados necessários, devidamente anotada, juntamente com o diploma, no Ministério da Educação, que serviria de comprovante e, para a qual, pagar-se-ia somente uma vez.
Nas raras vezes, talvez três, ou algo mais, em que busquei um benefício direto da OAB/SP, dei com os burros n'água. Em duas delas fiquei extremamente decepcionado. Outrossim, na condição de advogado assalariado, que fui na maior parte do exercício da minha atividade profissional, não me recordo de ter recebido sequer 1 (um) benefício indireto, que se dissesse ter sido obra da OAB/SP. Note-se: advogado assalariado em escritórios e em empresas.
Hoje, ao me situar perante a OAB/SP, que participou intensamente da minha vida profissional, obrigando-me a pagar anuidades e a comparecer em eleições, sob pena de arcar com multa, vejo-a como um órgão eminentemente político e corporativista. Se alguém disser que estou cuspindo no prato, fique ciente de que nele nunca comi. Se chegou a mim, foi sempre vazio.
Considerando o primeiro parágrafo deste texto, posso dizer que, entre o INSS e a OAB/SP, ainda que insatisfeito e contrariado, com todas as restrições, e não são poucas, de que se faz merecedor, fico com o órgão previdenciário. Aliás, de todos os órgãos e poderes, públicos e particulares, para os quais recolhi, obrigatória ou espontaneamente, contribuições financeiras, a OAB/SP foi o que menos retorno me proporcionou.
O ideal seria a filiação não obrigatória a órgãos tipo OAB, facultativa, portanto, bem como a existência de outros similares, todos, claro é, regulamentados por lei, que poderiam estabelecer, entre si, uma competição sadia, cada um deles procurando oferecer, sobre os demais, serviços e vantagens mais atraentes aos seus associados. Quem sabe, assim, muitos dos males que ainda afligem os advogados, no exercício de tão espinhosa profissão, já teriam sido eliminados.
E eu, provavelmente, não estaria tão desencantado.
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*Advogado formado em 1960 pela Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, devidamente inscrito na OAB/SP sob nº 12.313
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