Desmatamento e Direito Ambiental
O Presidente Lula, no dia 30 de janeiro último, ao menosprezar o triste e grave problema do desmatamento no Brasil, disse, com seu peculiar estilo: "Às vezes, a gente tem uma coceira e já pensa que é doença" (!...)
segunda-feira, 10 de março de 2008
Atualizado em 4 de março de 2008 12:07
Desmatamento e Direito Ambiental
Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza*
O Presidente Lula, no dia 30 de janeiro último, ao menosprezar o triste e grave problema do desmatamento no Brasil, disse, com seu peculiar estilo: "Às vezes, a gente tem uma coceira e já pensa que é doença" (!...)
Na verdade, o desmatamento inescrupuloso não é uma coceira nem uma doença. É um crime de lesa-humanidade! As florestas brasileiras estão protegidas por mandamento constitucional (art. 225 e seu § 4º, da CRFB - clique aqui) e devem ser rigorosamente punidos, através do Direito Penal, os que atentam contra essa riqueza ambiental.
É comum dizer-se que os portugueses foram os responsáveis pela extinção desenfreada de nossas matas, o que é um erro histórico e uma injustiça rançosa.
O mestre José Rufino de Souza Júnior, em seu ótimo livro "Sistema Nacional de Proteção Ambiental" (Del Rey, 2007), afirma, com toda clareza: "Para diminuir o prejuízo da Coroa e conter os abusos decorrentes de vendas ilícitas do pau-brasil, foi editada a primeira lei protecionista florestal brasileira, o Regimento do Pau-Brasil, em 12 de dezembro de 1605."
Tal decreto régio não só disciplinava, com rigor, a extração e o comércio da madeira corante, que os piratas europeus cobiçavam e furtavam desbragadamente nas costas brasileiras. Trazia, também, normas de proteção às matas em geral, proibindo o corte de árvores nas reservas florestais, principalmente para a implantação de roçados e pastos.
Eduardo Neves Moreira, em interessante artigo publicado em "O Mundo Português" (21.12.07), explica: "Havia listas de árvores reais, protegidas por lei, o que deu origem à expressão madeira de lei."
D. José I (entenda-se Marquês de Pombal) publicou, em 1760, um alvará que determinava a proteção dos manguezais brasileiros.
Em 1797, no reinado de D. Maria I, foram expedidas cartas régias de proteção às matas das bordas da costa e das margens dos rios que desembocassem no mar.
D. João VI, cuja providencial chegada ao Brasil, em 1808, está sendo bicentenariamente celebrada, implantou no Rio de Janeiro o Real Horto Botânico, com mais de 2.500 hectares, deles só restando hoje, segundo consta, 137 hectares!
Conforme Neves Moreira, já citado, em 1830 o Brasil tinha menos de 30.000 km² de áreas desmatadas, sendo que, atualmente, isso se devasta bienalmente!
Então é preciso que a Ministra Marina Silva, com sua simpática aparência ecológica, faça ver ao Presidente da República que, "nunca na história deste país", tanto se "pelou" a nossa Amazônia, e que não se trata de uma simples "coceira" e, sim, de dolorosa e criminosa mutilação, em favor desordenado da agricultura, da pecuária e do comércio madeireiro. Cuidado com anistias e flexibilizações!...
Se ainda temos 64,9% de nossas florestas primitivas, mesmo com a verdadeira devastação, que se iniciou nos primeiros anos do Século XX, principalmente em São Paulo, Santa Catarina e Paraná, é preciso usar urgente e energeticamente o Poder de Polícia do Estado (sem corrupção e sem favorecimento), para se manter um desenvolvimento sustentável (e sustentado). É pensar no futuro e cessar essa cantilena antiga de que os colonizadores portugueses acabaram com nossas matas virgens.
Que se dê a devida importância ao Direito Ambiental, filho dileto do Direito Constitucional, e que hoje cada vez mais se destaca nas Faculdades de Direito e mesmo nos grandes e operosos escritórios de advocacia.
O combativo advogado Márcio Werneck, na apresentação da obra coletiva "Direito Ambiental, visto por nós Advogados" (Del Rey, 2005) assim se expressou: "O foco no domínio da Advocacia não faz do Direito Ambiental uma obra destinada apenas a especialistas. Tomar conhecimento do Direito Ambiental, dos seus limites e alcances é necessário tanto às instituições quanto ao cidadão comum".
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*Professor de Direito Constitucional. Editor Adjunto da Del Rey. Da Academia Mineira de Letras Jurídicas. Diretor da Revista do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
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