As garantias do poder Judiciário nunca foram privilégio
A cena, triste e monotonamente, parece querer se repetir.Ou como diria o colega SAMUEL HUGO LIMA, corremos o risco de ser, de novo, "a bola da vez...". Efetivamente, a Magistratura estava sendo "a bola da vez" no que se referia às suas garantias constitucionalmente previstas, em março de 1998, quando preparava uma palestra para um Encontro de Magistrados do Trabalho da XV Região, em Barra Bonita, ocasião em eu já escrevia
segunda-feira, 21 de junho de 2004
Atualizado em 18 de junho de 2004 15:09
As garantias do poder Judiciário nunca foram privilégio
Ivani Martins Ferreira Giuliani*
Introdução
A cena, triste e monotonamente, parece querer se repetir.
Ou como diria o colega SAMUEL HUGO LIMA, corremos o risco de ser, de novo, "a bola da vez...".
Efetivamente, a Magistratura estava sendo "a bola da vez" no que se referia às suas garantias constitucionalmente previstas, em março de 1998, quando preparava uma palestra para um Encontro de Magistrados do Trabalho da XV Região, em Barra Bonita, ocasião em eu já escrevia:
"Nunca, como nos últimos tempos, a Magistratura foi tão vorazmente atacada, tendo-se a nítida impressão de que os meios de comunicação, e o próprio Governo, buscam trazer à população uma imagem bastante distorcida do Poder Judiciário, como se fosse repleto de marajás, com pouco trabalho e polpudo salário, inclusive quando de sua aposentadoria, fazendo com que seus membros sejam vistos como vilões nacionais, que têm"privilégios" absurdos, e que são um entrave para o desenvolvimento da economia nacional, pondo em risco o seu crescimento, e representam uma casta que destoa da austeridade que o Governo vem procurando demonstrar, bem como da maioria dos cidadãos, que se vêem a cada dia se impondo mais e mais sacrifícios, e caindo no empobrecimento.
É duro constatar que, mais do que nunca, a matéria, ao que tudo indica, corre o risco de continuar sendo de extrema atualidade, fazendo com que eu possa reaproveitar integralmente os estudos e pesquisas feitos naquela ocasião, transpondo apenas alguns dados para os dias atuais.
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.
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*Juíza Titular da 5a Vara do Trabalho de Campinas
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