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Como inviabilizar um país usando instrumentos legais

Moacyr Toledo das Dores Jr.

Apesar de ser um tema persistente na mídia em geral e ser objeto de análise por cientistas, políticos, empresários, e por toda a sociedade, rendemo-nos ao tema, dada a intensidade com que vem repercutindo nas últimas semanas.

quarta-feira, 9 de junho de 2004

Atualizado em 8 de junho de 2004 12:11

Como inviabilizar um país usando instrumentos legais

 

Moacyr Toledo das Dores Jr.*

 

Apesar de ser um tema persistente na mídia em geral e ser objeto de análise por cientistas, políticos, empresários, e por toda a sociedade, rendemo-nos ao tema, dada a intensidade com que vem repercutindo nas últimas semanas.

 

E o estopim desta temática foi a leitura prazerosa dos jornais e revistas editados no fim-de-semana, de onde extraímos uma visão preocupante em termos de desenvolvimento da pesquisa científica nacional.

 

Os institutos e órgãos de pesquisa científica são consumidores de inúmeros equipamentos, em sua grande maioria importados, bem como de incontáveis insumos necessários ao desenvolvimento de seus objetivos científicos, visando aperfeiçoar e qualificar os diversos setores de nossa sociedade que dependam do desenvolvimento tecnológico.

 

A imprensa dá conta de que importante revista internacional do mundo científico, ao promover a comparação dos custos de importação de diversos instrumentos básicos de laboratório, constatou que os países menos desenvolvidos pagam até 70% a mais pelo mesmo produto, do que um importador americano ou japonês.

 

No caso brasileiro, a principal componente deste diferencial é a enorme carga tributária a que se sujeitam as importações desses bens.

 

Pelo exemplo analisado pela mídia, a importação de um determinado insumo pelo preço de tabela de aproximadamente US$ 1,000 (R$ 2.920,00 ao câmbio de R$ 2,92) importa em fixação de um preço de venda desse insumo de aproximadamente R$ 4.500,00, dada a incidência cumulativa de IPI, ICMS, PIS, COFINS, CPMF, custos de despachante aduaneiro, frete e demais taxas alfandegárias. Ou seja, um acréscimo de mais de 54% entre o preço internacional do produto e seu custo mínimo de revenda no mercado interno que ocorre exclusivamente pela incidência de tributos na importação.

 

Ora, que incentivo tem a pesquisa científica num país onde o caixa do governo prefere ser engordado à custa da sangria do contribuinte, ao invés do desenvolvimento de tecnologias de ponta, que poderão trazer importantes divisas e geração de empregos?

 

Outra vertente:

 

Comparando-se a incidência de tributos exigidos pelo Brasil, Estados Unidos e Inglaterra em algumas "commodities", percebe-se novamente o descalabro a que chegou a exigência de impostos: Enquanto no Brasil a carga tributária é de 22% no gás de cozinha, até 32% nos serviços de telefonia e até 31% no fornecimento de energia elétrica, nos Estados Unidos os percentuais são, respectivamente, 15%, 3% e 7% e na Inglaterra, 18%, 17,5% e 5%.

 

Novamente, o espanto. O que será que o Estado brasileiro oferece de TÃO MELHOR aos seus cidadãos, comparativamente aos evoluídos EUA e Inglaterra, que faça por merecer retirar de sua população percentuais tão exagerados a título de impostos ? Intuitivamente respondemos: NADA.

 

Por mais cansativo que seja persistir na discussão deste tema, e por mais redundantes que sejam as conclusões a que se chegue, é imprescindível à sociedade e a todo o empresariado que seja tomada uma posição veemente e agressiva contra o "status quo" tributário., utilizando-se dos instrumentos institucionais existentes, quais sejam:

  • Atitudes pró-ativas

Pressão institucional perante os órgãos legislativos, através de entidades de classe;

 

Participação efetiva nas mesas de debates com temas que repercutam na política tributária;

 

Eleição somente de representantes políticos que reflitam os interesses da sociedade como um todo, expurgando dos meios políticos pessoas que fazem deste excelso mandato popular apenas meios de autopromoção.

  • Atitudes repressivas ao derrama estatal

Organização das atividades empresariais da forma menos onerosa tributariamente, através do planejamento tributário preventivo;

 

Adoção de postura rígida quanto às exigências tributárias, discutindo-as inclusive perante o Poder Judiciário quando importarem em ofensa a direitos constitucionalmente assegurados;

 

Condução dos negócios empresariais de forma objetiva e desapaixonada, servindo-se de assessores com técnica apurada, arrojo na defesa de suas teses e destemor perante o poder de império do Estado. Somente com tal postura, poderemos desbancar o atual Estado-usurpador, e passarmos a ter um Estado de Direito a serviço da sociedade, e não do poder constituído;

 

Pugnar por um Poder Judiciário atuante e desassombrado com a força do Poder Executivo, onde a vez do cidadão não seja suplantada pela voz tonitruante do Estado.

 

A mera reclamação, desprovida de medidas e atitudes, já há muito tempo deixou de produzir qualquer efeito. Somente ATITUDES poderão tirar a Sociedade da atual situação de desconforto.

 

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* Advogado do escritório Oliveira Neves & Associados

 

 

 

 

 

 

 

 

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