IV Prêmio Innovare 2007, A justiça do século XXI
O Promotor de Justiça Sérgio Ameruso Ottoni e a Equipe Profissional do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Varginha, que concorrem ao Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, apresentaram a prática "Projeto Casa Lar Um novo modelo de abrigo", que é desenvolvida em Varginha, MG. O objeto da prática foi o convencimento do Município de Varginha a assumir o abrigo de menores na forma do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
Atualizado em 6 de dezembro de 2007 11:47
IV Prêmio Innovare
"Projeto Casa Lar Um novo modelo de abrigo"
Stanley Martins Frasão*
O Promotor de Justiça Sérgio Ameruso Ottoni e a Equipe Profissional do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Varginha, que concorrem ao Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, apresentaram a prática "Projeto Casa Lar Um novo modelo de abrigo", que é desenvolvida em Varginha, MG. O objeto da prática foi o convencimento do Município de Varginha a assumir o abrigo de menores na forma do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
A visita ocorreu no dia 3.9.07, às 16 horas, na cidade de Varginha. Entrevistei o Promotor, psicólogas e assistentes sociais envolvidas na prática, que estão felizes com a evolução da mesma. Na seqüência visitei uma Casa Lar, onde tive oportunidade de conhecer e constatar um modelo familiar de uma mãe social e seus filhos sociais, em ambiente higiênico e boa alimentação, devidamente assistidos.
A prática está em pleno desenvolvimento, desde março de 2007.
A inexistência de interesse e compromisso legal e social da Associação Eunice Weaver em se adequar ao ECA, a inércia do Município de Varginha, só quebrada com o manejo de uma Ação Civil Pública (clique aqui), a falta de estabelecimento de política pública sobre a questão de abrigo de crianças e adolescentes foram as dificuldades encontradas.
A extinção do antigo modelo de abrigo de crianças e adolescentes, de natureza excluídora e estigmatizante, flagrantemente contrário ao previsto no ECA, resgatado as mesmas para uma nova vida, com acompanhamento profissional, a cessação de crimes contra aquelas, a extinção de uma ONG que se recusou a ajustar a respectiva conduta certamente constituíram instrumento de pacificação da sociedade e de aumento da segurança pública no Município.
Os benefícios para a Segurança Pública são patentes, porque houve a extinção da antiga entidade que abrigava crianças e adolescentes em modelo que não permitia a evolução positiva dos mesmos, contrária aos moldes estabelecidos no ECA, humanizou o abrigo de crianças e adolescentes e permitiu a integração social, todos implantados como medidas de políticas públicas, neutralizando as violações de direitos dos mesmos. Houve também o término das denúncias praticadas contra as crianças e adolescentes com o fechamento da antiga instituição.
O que deu ensejo à criação da prática foi regularizar uma situação ilegal, geradora de atos infracionais de adolescentes e crianças e denúncias de crimes contra as mesmas, corrigindo-se o problema, a extinção de uma entidade, a Associação Eunice Weaver, que abriga as crianças e os adolescentes, que se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta.
A sintonia entre o Ministério Público e a equipe técnica do Poder Judiciário, psicólogas e assistentes sociais, a identificação das mães sociais, o apadrinhamento das crianças e adolescentes pela sociedade civil constituem o sucesso da prática.
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*Consultor externo do Prêmio Innovare. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados
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