MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. As famílias possíveis: uma solução afetiva, cuidadosa e saudável para crianças que precisam ser adotadas e que esperam anos por um novo lar em abrigos

As famílias possíveis: uma solução afetiva, cuidadosa e saudável para crianças que precisam ser adotadas e que esperam anos por um novo lar em abrigos

Tânia da Silva Pereira

De acordo com artigo nº. 226 da Constituição Federal, uma entidade familiar pode ser oriunda do casamento civil ou religioso, da união estável entre homem e mulher e também pode ser uma comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes (chamadas famílias monoparentais).

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Atualizado em 17 de outubro de 2007 14:33


As famílias possíveis: uma solução afetiva, cuidadosa e saudável para crianças que precisam ser adotadas e que esperam anos por um novo lar em abrigos

Tânia da Silva Pereira*

De acordo com artigo nº. 226 da Constituição Federal (clique aqui), uma entidade familiar pode ser oriunda do casamento civil ou religioso, da união estável entre homem e mulher e também pode ser uma comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes (chamadas famílias monoparentais).

Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigo nº. 25 - clique aqui -) estabelecer que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente, em família substituta, com convivência familiar e comunitária e assegurado que não seja em ambiente de uso de drogas, vícios, etc., a realidade dos órfãos com a qual nos deparamos é muito diferente, dura e, eventualmente, uma questão de sorte.

Apesar de muitas crianças precisarem de um novo núcleo familiar, as intermináveis filas de adotantes (candidatos à adoção) são quilométricas, geram muita ansiedade no órfão e nos candidatos ao processo, além de demoradas porque, pelo menos do Estado do RJ, é preciso enfrentar trâmites burocráticos exaustivos. Enquanto isso, as crianças ficam hospedadas em abrigos, crescendo, recebendo de suas mães sociais a máxima atenção - mas ainda assim insuficiente, restrita se comparada ao aconchego que poderia encontrar em seu novo lar.

Ocorre que, com os novos paradigmas da convivência familiar, o conceito de "família" se flexibilizou muito. Entre as pessoas que desejam adotar, sejam elas heterossexuais ou homossexuais, casadas ou solteiras, existem muitas variações. É o conceito de "famílias possíveis". Não se considera atualmente apenas a possibilidade da família nuclear, com pais e filhos biológicos, a mais apta à adoção.

Existem alternativas saudáveis para as crianças que precisam ser acolhidas. Como são muitos os órfãos, liberá-los para serem educados e cuidados por famílias possíveis se tornou uma opção. Podem ser famílias adotivas temporárias, famílias adotivas bi-raciais e/ou multiculturais, famílias monoparentais (apenas com a presença de um pai ou uma mãe), casais homossexuais com ou sem crianças, famílias reconstituídas após o divórcio, várias pessoas vivendo juntas, sem laços legais, mas com forte compromisso mútuo (comunidade), enfim, não existe mais rigidez excessiva na avaliação de um núcleo familiar saudável.

Importa para a criança e para os profissionais especializados e envolvidos no processo de adoção, que as entidades familiares sejam equilibradas, afetuosas, comprometidas, tenham estabilidade material o bastante para cuidar e educar a criança ao longo de sua vida, não importando tanto o modelo tradicionalista de núcleo familiar. Afinal, cuidar é assumir compromissos e responsabilidades!

_______________

*Advogada e Professora de Direito da UERJ. Diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família








_______________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca