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Anvisa e a regulamentação de propagandas

A discussão referente à propaganda de bebidas alcoólicas, bem como a propaganda de alimentos que possuem elevadas quantidades de açúcar ainda é bastante grande, apesar de a Anvisa ter aberto, em novembro de 2006, uma consulta pública vislumbrando disciplinar tal assunto.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Atualizado em 25 de setembro de 2007 10:11


Anvisa e a regulamentação de propagandas

Gislaine Barbosa de Toledo*

A discussão referente à propaganda de bebidas alcoólicas, bem como a propaganda de alimentos que possuem elevadas quantidades de açúcar, ainda é grande apesar de a Anvisa ter aberto, em novembro de 2006, uma consulta pública vislumbrando disciplinar tal assunto.

A referida discussão tornou-se mais ostensiva após o Decreto n°. 6.117, de 22 de maio de 2007 (clique aqui), que disciplina as medidas para redução do uso indevido do álcool e sua associação com a violência e a criminalidade, sendo considerada a bebida alcoólica aquela que apresentar teor alcoólico igual ou acima de 0,5 graus.

Diante disto, se insere a grande discussão em relação à publicidade. Os adeptos a diminuição ou proibição da propaganda de bebidas alcoólicas delimitam que a publicidade engloba educação e formação, pois a sociedade tem que saber dos riscos da importância de não beber excessivamente e de não dirigir após ingestão de álcool, em que a mesma pode coibir ou levar ao uso abusivo e irresponsável dos consumidores destas bebidas.

A Anvisa, bem como o governo buscam primeiramente restringir o horário, efetuar uma adequação da mensagem publicitária a programas específicos de acordo com a faixa etária, bem veicular mensagens dos danos causados na ingestão de bebidas alcoólicas.

Todavia as agências de propaganda estão contrárias à referida "proibição", sob alegação que a referida restrição é inconstitucional.

No mesmo diapasão temos parecer da Advocacia Geral da União, pois a Anvisa para coibir a respectiva propaganda tinha idéia de efetuar uma resolução. Todavia apenas o projeto de lei ou medida provisória pode mudar as regras de classificação das bebidas alcoólicas, bem como restringir sua publicidade, conforme pode ser verificado no art. n°. 22 inciso XXIX, art. n°. 170 e art. n°. 220 inciso II, todos da Constituição Federal (clique aqui).

Portanto, não é dado a Anvisa o poder de editar normas que restrinjam, sem prévio lastro legislativo, a atividade econômica de produção, consumo e veiculação da propaganda dos respectivos produtos.

Em relação aos alimentos, a Anvisa busca também conscientizar o consumidor em relação aos alimentos que teoricamente não tem valor nutritivo e que podem engordar. Para tanto busca-se conscientizar a população a não consumir alimentos que estejam em padrões inseguros e que a médio e longo prazo venham causar danos à saúde.

A regulamentação da publicidade, quer seja de bebidas ou alimentos, é uma questão antes de tudo política, complexa que envolve interesses econômicos importantes. Todavia culpar a publicidade como única vilã dos problemas efetuados em nossa sociedade seria hipocrisia.

Sem dúvida apesar da maneira como procurou a Anvisa colocar o assunto, inicialmente de forma inconstitucional, todos nós devemos nos ater é que o mercado deve se adequar a uma nova realidade, buscando com isto um equilíbrio não apenas relacionado à suas necessidades, mas também em relação à defesa da saúde pública.

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*Advogada do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados





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