Contribuinte no SERASA
A Procuradoria da Fazenda Nacional anuncia que vai incluir no SERASA os nomes dos contribuintes que considera em débito, como forma de criar o constrangimento que os levará a pagar as quantias cobradas.
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Atualizado às 09:08
Contribuinte no SERASA
Hugo de Brito Machado*
A Procuradoria da Fazenda Nacional anuncia que vai incluir no SERASA os nomes dos contribuintes que considera em débito, como forma de criar o constrangimento que os levará a pagar as quantias cobradas. Sustenta que está a tanto autorizada pelo art. 198 do Código Tributário Nacional (clique aqui). Esse dispositivo estabelece o denominado sigilo fiscal mas, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 104, de 2001 (clique aqui), exclui do sigilo os débitos inscritos
SERASA é um serviço de informações cadastrais, que existe para ajudar as pessoas, em especial as empresas, nas decisões a respeito da concessão de crédito. Especialmente nas vendas a prazo, e nos empréstimos. No ato de contratar, quem vende mercadorias ou serviços a prazo, ou empresta dinheiro, precisa ter informações sobre aquele a quem concede crédito. Quando uma pessoa, física ou jurídica, tem o seu nome inscrito no SERASA, isto é uma advertência no sentido de que tal pessoa não merece crédito.
Ocorre que os as relações tributárias não resultam da concessão de crédito ao contribuinte. O fisco não concede crédito ao contribuinte. Não se pode considerar enganado por aqueles que não pagam o tributo tal como pretende receber. E os contribuintes têm o direito de contestar os valores que são deles cobrados, geralmente indevidos ou maiores do que os realmente devidos. Não é justo, portanto, inscrever no SERASA, que é um cadastro de devedores inadimplentes destinado a proteger o crédito, o nome de alguém que não se fez devedor porque tenha merecido crédito.
Nem é adequado, porque, contrariando a finalidade do SERASA, cria oportunidades para equívocos que podem ser prejudiciais às próprias empresas que utilizam informações desse cadastro quando decidem sobre a concessão de crédito a alguém. Podem deixar de fazer negócios com devedores de tributos que na verdade merecem todo o crédito do mundo. É mais um abuso de Direito do fisco.
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*Desembargador Federal do TRF da 5a Região; Professor Titular de Direito Tributário da UFC e Presidente do ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
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