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Caiu, cortou ou bateu no trabalho? Isso pode ser acidente de trabalho!

Você foi trabalhar achando que ia ser só mais um dia. e pá! torceu o pé, cortou o dedo ou levou uma queda. E agora?

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 13:21

Acidente de trabalho: E agora?

Você foi trabalhar achando que ia ser só mais um dia. e pá! torceu o pé, cortou o dedo ou levou uma queda. E agora? Será que é acidente de trabalho? Será que a empresa tem culpa? Tem que pagar alguma coisa? Calma! Respira. Vem comigo que eu vou te explicar - sem juridiquês chato, mas com a seriedade que o assunto merece.

O que é acidente de trabalho?

De forma simples: acidente de trabalho é toda lesão física ou mental sofrida pelo trabalhador enquanto está no exercício da sua função ou por causa dela.

Pode ser:

  • Uma queda no chão molhado da fábrica;
  • Um corte usando a máquina;
  • Um choque elétrico;
  • Um infarto causado por pressão extrema no ambiente de trabalho;
  • Até mesmo um acidente no trajeto casa-trabalho (o famoso "acidente de trajeto", que voltou a ser considerado acidente de trabalho em 2023!).

Ou seja, não precisa ser algo dramático para ser acidente de trabalho. Se te machucou e teve relação com o serviço, é acidente sim.

Quais são os seus direitos?

Se o acidente for reconhecido, o trabalhador tem uma série de proteções legais. Veja só:

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS paga o benefício sem carência. E o melhor: o tempo afastado conta para aposentadoria e estabilidade.

2. Estabilidade no emprego

Após o retorno do afastamento, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses, mesmo se o contrato for por tempo determinado.

3. FGTS durante o afastamento

Mesmo afastado pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente. Isso vale só para o acidente de trabalho.

4. Indenização (se houve culpa da empresa)

Se o acidente ocorreu por negligência do empregador (ex: falta de EPIs, treinamento, ambiente inseguro), pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos.

E se o patrão disser que "foi culpa sua"?

A empresa tem a obrigação de evitar acidentes, com medidas de segurança, treinamentos, equipamentos e ambiente adequado.

Se você se machucou porque a empresa falhou com isso, não importa se foi um "erro seu" - ela pode ser responsabilizada.

O que fazer se sofrer um acidente?

  • Comunique imediatamente ao empregador;
  • Vá ao médico e peça o CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - a empresa deve emitir, mas se ela se recusar, você pode pedir ao sindicato, médico ou até advogado;
  • Guarde exames, receitas, laudos e atestados;
  • Se for o caso, registre boletim de ocorrência;
  • Procure um advogado trabalhista para analisar seus direitos e acionar judicialmente a empresa, se necessário.

Justiça do Trabalho leva isso a sério!

Acidentes de trabalho são tratados com extrema seriedade pela Justiça. Quando comprovada a culpa ou omissão da empresa, ela pode ser condenada a indenizar o trabalhador e corrigir falhas internas.

Conclusão

Acidente no trabalho não é "coisa que acontece". É sinal de falha, de descuido, de algo que podia (e devia) ter sido evitado.

E quando isso acontece, você tem direito a tratamento digno, estabilidade e até indenização.

Se você ou alguém próximo passou por isso, não fique em silêncio e nem aceite acordos sem orientação. Fale com um advogado trabalhista. Seus direitos não se machucam.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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