Caiu, cortou ou bateu no trabalho? Isso pode ser acidente de trabalho!
Você foi trabalhar achando que ia ser só mais um dia. e pá! torceu o pé, cortou o dedo ou levou uma queda. E agora?
segunda-feira, 14 de abril de 2025
Atualizado às 13:21
Acidente de trabalho: E agora?
Você foi trabalhar achando que ia ser só mais um dia. e pá! torceu o pé, cortou o dedo ou levou uma queda. E agora? Será que é acidente de trabalho? Será que a empresa tem culpa? Tem que pagar alguma coisa? Calma! Respira. Vem comigo que eu vou te explicar - sem juridiquês chato, mas com a seriedade que o assunto merece.
O que é acidente de trabalho?
De forma simples: acidente de trabalho é toda lesão física ou mental sofrida pelo trabalhador enquanto está no exercício da sua função ou por causa dela.
Pode ser:
- Uma queda no chão molhado da fábrica;
- Um corte usando a máquina;
- Um choque elétrico;
- Um infarto causado por pressão extrema no ambiente de trabalho;
- Até mesmo um acidente no trajeto casa-trabalho (o famoso "acidente de trajeto", que voltou a ser considerado acidente de trabalho em 2023!).
Ou seja, não precisa ser algo dramático para ser acidente de trabalho. Se te machucou e teve relação com o serviço, é acidente sim.
Quais são os seus direitos?
Se o acidente for reconhecido, o trabalhador tem uma série de proteções legais. Veja só:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se ficar afastado por mais de 15 dias, o INSS paga o benefício sem carência. E o melhor: o tempo afastado conta para aposentadoria e estabilidade.
2. Estabilidade no emprego
Após o retorno do afastamento, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses, mesmo se o contrato for por tempo determinado.
3. FGTS durante o afastamento
Mesmo afastado pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente. Isso vale só para o acidente de trabalho.
4. Indenização (se houve culpa da empresa)
Se o acidente ocorreu por negligência do empregador (ex: falta de EPIs, treinamento, ambiente inseguro), pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos.
E se o patrão disser que "foi culpa sua"?
A empresa tem a obrigação de evitar acidentes, com medidas de segurança, treinamentos, equipamentos e ambiente adequado.
Se você se machucou porque a empresa falhou com isso, não importa se foi um "erro seu" - ela pode ser responsabilizada.
O que fazer se sofrer um acidente?
- Comunique imediatamente ao empregador;
- Vá ao médico e peça o CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - a empresa deve emitir, mas se ela se recusar, você pode pedir ao sindicato, médico ou até advogado;
- Guarde exames, receitas, laudos e atestados;
- Se for o caso, registre boletim de ocorrência;
- Procure um advogado trabalhista para analisar seus direitos e acionar judicialmente a empresa, se necessário.
Justiça do Trabalho leva isso a sério!
Acidentes de trabalho são tratados com extrema seriedade pela Justiça. Quando comprovada a culpa ou omissão da empresa, ela pode ser condenada a indenizar o trabalhador e corrigir falhas internas.
Conclusão
Acidente no trabalho não é "coisa que acontece". É sinal de falha, de descuido, de algo que podia (e devia) ter sido evitado.
E quando isso acontece, você tem direito a tratamento digno, estabilidade e até indenização.
Se você ou alguém próximo passou por isso, não fique em silêncio e nem aceite acordos sem orientação. Fale com um advogado trabalhista. Seus direitos não se machucam.