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A urgência de precedentes consistentes para o combate da advocacia abusiva

Sofisticação de estratégias predatórias exige mecanismos mais eficientes, como os precedentes judiciais.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 14:25

A advocacia predatória, marcada pela exploração de lacunas legais, pela massificação de processos e pela manipulação de informações, constitui uma grave ameaça à integridade do sistema jurídico. Essa prática, ao desvirtuar a função social da advocacia, sobrecarrega o Poder Judiciário e mina a confiança da sociedade na justiça.

A evolução da advocacia predatória, impulsionada pela sofisticação das estratégias de captação de clientes, tornou ainda mais urgente a necessidade de mecanismos mais eficazes para o seu combate. A repetição de padrões de conduta ilícita, muitas vezes com o objetivo de obter vantagens indevidas, evidencia a importância de um sistema de precedentes sólido e consistente.

Os precedentes judiciais, ao estabelecerem diretrizes claras sobre a caracterização e as consequências da advocacia predatória, desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate a essa prática. 

Ao unificar o entendimento sobre questões controvertidas e ao criar um marco para a análise de casos futuros, os precedentes contribuem para que se iniba a atuação de maus advogados, dado que a previsibilidade das decisões judiciais desestimula a prática de atos ilícitos, na medida em que esses profissionais passam a conhecer as consequências de seus atos.

Também contribui para agilizar a resolução dos processos, uma vez que a existência de precedentes permite que os juízes decidam de forma mais célere e eficiente, evitando debates reiterados sobre temas já superados.

Ainda, coopera com a proteção dos direitos dos cidadãos, estabelecendo limites claros para a atuação dos advogados e dando efetividade aos direitos individuais e coletivos.

Soluções complementares

Embora a fixação de precedentes seja um pilar fundamental no combate à judicialização predatória, outras medidas complementares são indispensáveis, tais como o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização; os investimentos em educação jurídica, com a conscientização da sociedade sobre os riscos da judicialização predatória; a cooperação entre os diversos atores do sistema de justiça; e a modernização dos sistemas de processo eletrônico. 

A judicialização predatória representa um desafio crescente para o sistema jurídico brasileiro. A fixação de precedentes, ao estabelecer um norte claro e consistente para a aplicação da lei, se revela como a ferramenta mais eficaz para combater essa prática. Ao criar um ambiente de previsibilidade e ao desestimular a atuação de advogados que buscam explorar lacunas legais, os precedentes cooperam para a construção de um sistema jurídico mais justo e eficiente.

É fundamental ressaltar que a fixação de precedentes não é uma solução isolada, mas sim um pilar fundamental em um conjunto de medidas que visam combater a judicialização predatória. A atuação conjunta de todos os atores do sistema de Justiça, aliada a investimentos em educação jurídica e à modernização dos processos, é essencial para garantir a efetividade desse combate.

Em suma, o sistema de precedentes emerge como um instrumento indispensável para enfrentar a judicialização predatória, contribuindo para a proteção dos direitos dos cidadãos e para a consolidação de um sistema jurídico mais justo e confiável.

Ana C Paulucci S Freire Alexandre

Ana C Paulucci S Freire Alexandre

Advogada no Vezzi Lapolla Advogados, pós-graduada em Processo Civil na PUC e especialista em Direito do Consumidor na FESUDEPERJ.

Marcelo Neri

Marcelo Neri

Sócio gerente no Vezzi Lapolla Advogados, além de mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP e especialista em Direitos das Relações de Consumo pela PUC-SP.

Andre Corsino dos Santos Junior

Andre Corsino dos Santos Junior

Advogado sênior do Banco BMG, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pós-graduado em Processo Civil.

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