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Estrutura societária: Escolha entre LTDA, EIRELI e Sociedade Simples

Descubra qual estrutura societária (LTDA, EIRELI ou Sociedade Simples) protege seu patrimônio e otimiza negócios B2B. Análise técnica e jurisprudência.

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 13:32

A estrutura societária como base da segurança patrimonial

Empresários com faturamento acima de R$ 50.000,00 e operações B2B/B2C precisam escolher modelos societários que equilibrem proteção patrimonial, flexibilidade e custos. A decisão entre LTDA, EIRELI e Sociedade Simples impacta diretamente a responsabilidade dos sócios, a tributação e a escalabilidade do negócio. Neste artigo, analisamos critérios técnicos (CC e jurisprudência) para orientar a escolha estratégica.

1. LTDA - Sociedade Limitada: Proteção patrimonial e flexibilidade

Características legais (Art. 1.052 a 1.087, CC)

  • Responsabilidade limitada: Sócios respondem apenas com o capital social, exceto em casos de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50, CC);
  • Múltiplos sócios: Permite múltiplos quotistas, ideal para empresas com plano de expansão;
  • Capital social mínimo: Não há valor fixo, mas deve ser compatível com a atividade (ex: R$1.000 para serviços);
  • Vantagem para B2B: Flexibilidade para incluir cláusulas de restrição à transferência de quotas (Art. 1.053, CC), protegendo o controle societário;
  • Jurisprudência relevante: No REsp 1.892.345/SP, o STJ validou cláusulas de preferência na venda de quotas em contrato LTDA.

2. EIRELI: Monopólio societário com custos elevados

Requisitos legais (Art. 980-A, CC):

  • Sócio único: Exige titularidade de 100% do capital;
  • Capital mínimo: 100x o salário-mínimo vigente (atualmente R$141.200);
  • Proibição de alteração: Não pode ser transformada em LTDA sem dissolução;
  • Quando escolher: Para empresários individuais de alto faturamento (ex: consultorias premium) que buscam isolamento patrimonial total;
  • Desvantagem: Alto custo inicial e rigidez estrutural inviabilizam a entrada de novos sócios.

3. Sociedade simples: Ideal para profissionais regulamentados.

Aplicação (Art. 997 a 1.038, CC):

  • Atividades intelectuais: Voltada a profissionais como advogados, médicos e engenheiros (Art. 966, § único, CC);
  • Responsabilidade ilimitada: Sócios respondem pessoalmente por dívidas, salvo cláusula de limitação no contrato;
  • Tributação: Optante pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional;
  • Cuidado: Empresas B2B de serviços gerais (ex: marketing, TI) não se enquadram como Sociedade Simples, sob risco de nulidade (Art. 983, CC).

4. Passos para escolher a estrutura ideal

Analise o fatosheet do negócio:

  • Faturamento atual e projeção;
  • Número de sócios e plano de expansão;
  • Risco inerente à atividade (ex: serviços com alto passivo trabalhista).

Tenha um contrato social customizado:

Inclua cláusulas de exclusão de responsabilidade para sócios não administradores (Art. 1.015, CC).

Avalie a tributação:

  • LTDA e EIRELI podem optar pelo Lucro Real ou Presumido;
  • Sociedade Simples está restrita ao Simples Nacional (para atividades permitidas).

Adequação societária como estratégia de crescimento

A escolha entre LTDA, EIRELI e sociedade simples deve considerar:

  • Proteção patrimonial vs. Flexibilidade operacional;
  • Custos de constituição e manutenção;
  • Alinhamento com o modelo de negócios B2B.

Realize uma avaliação societária estratégica com um especialista para evitar custos de retrabalho (ex: dissolução de EIRELI para migração para LTDA) e etc...

Frederico Muniz Ferreira

VIP Frederico Muniz Ferreira

Mestre em Direito Empresarial | PUC-RIO; Especialista em Direito Processual Civil | EMERJ; Master of Laws (LL.M) em Direito Civil e Privado | FGV-RJ;Especialista em Direito Civil | ESA; Advogado;

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