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Novos meios de comunicação processual: Domicílio Judicial Eletrônico, Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Eletrônico Trabalhista

Este texto aborda os atributos dos novos meios de comunicação criados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Governo Federal para as comunicações dos atos processuais nos processos eletrônicos judiciais e trabalhistas de esfera administrativa.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado em 4 de abril de 2025 16:07

Nos últimos anos, o sistema judiciário brasileiro tem passado por uma transformação digital significativa. Anteriormente utilizava-se de métodos tradicionais e mais lentos, como a entrega física de documentos e intimações. Atualmente a forma de recebimento das intimações já é totalmente diferente. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o programa Justiça 4.0 com o objetivo de promover a modernização do Judiciário, bem como o Governo Federal vem implementando ferramentas para modernização das questões extrajudiciais. Dentre diversas modificações instituídas por estes órgãos, veio a implementação de novos meios de comunicação dos processos e procedimentos eletrônicos.

Os novos meios de comunicação processual no Judiciário são fundamentais para a implementação da Justiça digital, permitindo a tramitação eletrônica de processos, o que facilita o acesso à justiça e promove a agilidade dos atos processuais.

Dentre as inovações mais relevantes, destacam-se o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional do judiciário, bem como o Domicílio Eletrônico Trabalhista dos processos trabalhistas no âmbito administrativo.

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta criada para viabilizar a comunicação entre os órgãos do Judiciário e as partes do processo de forma totalmente digital. Ele permite que as intimações e notificações processuais sejam enviadas para um endereço eletrônico registrado, substituindo o tradicional envio físico. Desta forma, todas as empresas,

inclusive MEI, devem e as pessoas físicas podem se cadastrar no sistema para receber através desta plataforma as citações e intimações pessoais dos processos judiciais.

O principal objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico é garantir que as partes envolvidas no processo sejam notificadas de maneira mais rápida e eficiente, o que contribui para o cumprimento de prazos e para a aceleração da tramitação processual. Isso representa um avanço significativo na digitalização do Judiciário, principalmente quando comparado aos métodos tradicionais de comunicação, que muitas vezes envolvem custos e longos prazos de entrega.

Atualmente, apesar de possibilitar o acesso e visualização para as partes e advogados, na prática o DJE é mais utilizado para comunicação com as partes, já que o advogado recebe as intimações dos processos em que está habilitado através do diário da justiça eletrônico nacional.

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) surgiu com a proposta de centralizar e digitalizar a publicação de atos oficiais de todos os tribunais do país. Tradicionalmente, cada tribunal publicava seus próprios diários de justiça de forma impressa ou online de forma independente. Com o DJEN, a ideia é reunir essas publicações em um único portal, oferecendo uma plataforma unificada onde todos os atos processuais, decisões e despachos possam ser acessados por qualquer cidadão de forma rápida e prática.

Atualmente a maioria dos tribunais brasileiros já estão utilizando esta plataforma para a publicação dos atos processuais, assim, os prazos processuais iniciam a partir da data da publicação no DJEN, a intenção do CNJ é que este sistema seja utilizado por todos os tribunais.

Esse sistema visa também a redução dos custos com a impressão e distribuição de publicações físicas e o acesso mais fácil e imediato aos atos processuais. além de facilitar a consulta por advogados, partes e cidadãos que precisam acompanhar processos judiciais em andamento.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi implementado para otimizar a comunicação dentro do processo trabalhista de esfera administrativa, garantindo que as partes envolvidas em uma ação trabalhista do Ministério do Trabalho recebam as intimações e notificações de forma eletrônica. Assim como o DJE, o DET substitui a comunicação física por uma via digital, proporcionando maior celeridade nos processos trabalhistas no âmbito administrativo.

O DET é um canal de comunicação entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, sendo que através deste sistema, os advogados e as partes podem receber e enviar documentos diretamente por meio de um endereço eletrônico exclusivo, facilitando a tramitação do processo.

Desta forma, todas as empresas, inclusive MEI, devem se cadastrar no sistema para receber através desta plataforma as notificações dos órgãos de Inspeção do trabalho.

Convém ressaltar que este sistema, é usado apenas nos processos trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, para recebimento de comunicação dos processos judiciais em trâmite na justiça do trabalho, deve ser utilizado o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Conclusão

Os novos meios de comunicação processual descritos neste texto, representam um marco na transformação digital do sistema judiciário e administrativo brasileiro. Essas ferramentas são fundamentais para aumentar a celeridade aos processos, permitindo que advogados e partes envolvidas em processos judiciais e administrativos se comuniquem de maneira mais rápida e eficaz.

Fernanda de Paula Moura

Fernanda de Paula Moura

Graduada em Direito e pós-graduada em Direito do trabalho e processo do trabalho, controller no escritório Cunha Pereira & Massara.

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