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Análise do PL 1.087/25

Análise crítica do PL 1087/25 e suas implicações fiscais, com enfoque na progressividade tributária e na redistribuição da carga entre faixas de renda.

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 16:56

O PL 1087/25, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com impactos diretos sobre a forma como a carga tributária é distribuída entre diferentes faixas de renda. O ponto de partida da proposta é a ampliação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais. Essa alteração representaria um alívio considerável para a base de contribuintes de menor renda, considerando que, atualmente, a isenção se aplica a rendimentos de até R$ 2.259,20, conforme a lei 14.848, de 1º de maio de 2024. Na prática, com o desconto simplificado de R$ 564,80, ficam isentos aqueles que recebem até R$ 2.824,00 mensais.

Além disso, o projeto introduz uma inovação relevante ao criar o chamado Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Essa medida busca assegurar que pessoas com rendimentos elevados não consigam reduzir sua carga tributária efetiva a níveis muito baixos por meio de isenções, deduções ou estruturas societárias vantajosas (SABBAG, 2023). A proposta prevê que, para rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, seja aplicada uma alíquota mínima de IR progressiva, chegando a 10% para valores que ultrapassem R$ 1.200.000,00 por ano. A fórmula apresentada no projeto define a alíquota conforme o rendimento anual do contribuinte, garantindo um patamar mínimo de contribuição fiscal para as camadas de renda mais alta.

Outra mudança relevante está na tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Atualmente isentos pela Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, esses rendimentos passariam a ser tributados à alíquota de 10%, sempre que ultrapassassem R$ 50.000,00 mensais pagos a um mesmo beneficiário (BRASIL, 1995). Essa proposta retoma uma discussão antiga no sistema tributário brasileiro, que desde 1995 isenta os dividendos do IR sob o argumento de evitar bitributação, mas que vem sendo contestada por representar uma brecha que beneficia desproporcionalmente os contribuintes mais ricos. Complementarmente, lucros e dividendos remetidos ao exterior também passariam a ser tributados na fonte à alíquota de 10%, o que coloca o Brasil em alinhamento com práticas internacionais e visa coibir estratégias de evasão por meio de paraísos fiscais.

Do ponto de vista fiscal, o impacto esperado é significativo. A ampliação da faixa de isenção resultaria, segundo estimativas do governo, em uma renúncia fiscal da ordem de R$ 25,84 bilhões já em 2026. No entanto, essa perda de arrecadação seria compensada pelas novas incidências sobre lucros, dividendos e grandes rendimentos, cuja arrecadação prevista é de R$ 34,12 bilhões no mesmo ano (BRASIL, 2025). Assim, a proposta não necessariamente amplia a carga tributária total, mas redistribui sua incidência, reduzindo o peso sobre as rendas menores e ampliando a tributação sobre rendimentos mais elevados e estruturas de planejamento fiscal mais agressivas.

Embora o projeto ainda esteja em fase inicial de discussão e sujeito a alterações no processo legislativo, ele sinaliza uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, aproximando-o dos princípios de progressividade e equidade (SABBAG, 2023). Por outro lado, sua aprovação exigirá amplo debate técnico e político, especialmente diante dos setores que serão diretamente afetados pelas novas regras de tributação de lucros e dividendos, que será provavelmente o ponto crucial do debate. Para profissionais da contabilidade, do direito tributário e para os próprios contribuintes, acompanhar o andamento do PL 1087/25 será fundamental para entender os novos rumos da política fiscal brasileira.

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BRASIL. Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024. Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 maio 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14848.htm

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1995.

BRASIL. Projeto de Lei nº 1087, de 2025. Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas e dá outras providências. Câmara dos Deputados, 2025.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

Wagner Dantas

VIP Wagner Dantas

Mestre em Economia e especialista em Direito Tributário. Atua na otimização tributária e eficiência da gestão empresarial.

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