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Solução de controvérsias nos litígios societários - Parte I

O presente artigo foca nas rodadas de negociação em assembleias societárias como primeiro passo para a solução de controvérsias entre sócios.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado às 10:56

A relação entre sócios por vezes se traduz complexa e sujeita a rumos imprevistos e não relacionados com a lucratividade do negócio, visto que a figura do sócio (pessoa) não se confunde com a da sociedade (empresa, atividade econômica na forma do art. 966 da Lei Ordinária Federal 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).

Deve-se sempre evitar a dissolução societária, por se tratar de procedimento dispendioso e que põe fim a corporação não apenas garantidora de lucro aos sócios, mas também responsável pela permanência de profissionais no mercado de trabalho. Uma empresa não se sustenta sem trabalhadores, mas também não existe emprego sem empresas - isso deve ser deixado bem claro.

Dessa forma, os litígios societários são comuns, mas devem a todo custo ser evitados, não sendo prudente aos advogados adotar postura adversarial quando as controvérsias entre sócios se tornam evidentes. Embora comum e aceitável tal postura na prática forense, as demandas ligadas ao Direito Empresarial e Societário são marcadas pela constante necessidade de mediação de interesses como corolário do princípio da preservação econômica da empresa.

Essa é a nossa metodologia e no que sempre acreditamos ao longo dos anos. Todavia, para que as controvérsias sejam resolvidas dessa forma, certamente não se crê na heterocomposição pelo Poder Judiciário como única ou melhor solução possível. Muito pelo contrário: embora se conceba tradicionalmente a jurisdição estatal como meio de composição de conflitos, em verdade a prática forense demonstra que o processo judicial destrói relações, substituindo a concórdia pela reparação financeira que, ao final, muitas vezes não compensa as partes envolvidas dos custos financeiros e emocionais decorrentes do litígio.

Logo, devem os empresários, ao buscar a consultoria jurídica especializada de advogados, considerar outras modalidades de solução adequada de controvérsias. A primeira e mais importante delas é a da rodada de negociações por meio de assembleias societárias. E nesse ponto deve-se ter em mente que o advogado não representa tal ou qual sócio, muito menos o sócio majoritário, mas sim a empresa como instituição. Isso demanda um exercício de alteridade imenso, pois caberá aos advogados compreender a dinâmica do design thinking, do colocar-se no lugar de todos os sócios, o que não se confunde com a mediação (em que um terceiro aproxima as partes para que estas em conjunto construam soluções para a controvérsia).

Repise-se: quando se designa uma ou mais assembleias societárias para se solucionar uma controvérsia entre os sócios, o advogado representa a empresa como instituição, não os interesses individuais dos sócios. Isso inclusive é importante pois muitas vezes a carga emocional decorrente de um litígio societário faz com que os sócios desviem-se do que é mais importante - a preservação econômica da empresa como geradora de lucro e empregos.

Todavia, é também importante ressaltar que essa percepção apenas é construída por meio da experiência dos advogados envolvidos na operação - valor intangível que não é suprido pela mera formação intelectual, mas que envolve tirocínio calcado na prática multidisciplinar. Apenas quem já passou por assembleias societárias difíceis compreenderá a importância de se alhear aos interesses individuais de cada sócio e focar no interesse maior da sociedade.

Seguindo esse primeiro passo, certamente serão reduzidos os riscos de um mal maior (ação judicial de dissolução societária c/c apuração de haveres) que, incrivelmente, é cogitado com frequência por empresários mal assessorados. Tal como num casamento, a solução judicial nos litígios societários equivale ao "divórcio", sendo notórios os prejuízos financeiros para todos os envolvidos nessa hipótese.

Em caso de maiores dúvidas, como sempre recomendamos a busca por firma de advocacia especializada e focada em resultados, de modo a se reduzir os riscos financeiros de sua empresa por meio da segurança jurídica necessária.

Divo Augusto P. A. Cavadas

VIP Divo Augusto P. A. Cavadas

Advogado e Consultor Jurídico. Bacharel (FND/UFRJ), Mestre (PUC-GO) e Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Sócio da CLBM Advogados.

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