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O banco pode bloquear meu cartão de crédito por não pagamento

Descubra se essa prática é legal, o que você pode fazer e como reverter abusos bancários.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado em 7 de abril de 2025 09:28

Está com dificuldade de pagar um empréstimo e, de repente, seu cartão de crédito foi bloqueado pelo banco? 

A situação pode parecer desesperadora, mas há limites legais que as instituições financeiras devem respeitar - e você tem direitos que não podem ser ignorados. 

Neste artigo completo, vamos esclarecer se o banco pode bloquear seu cartão de crédito por causa do não pagamento de um empréstimo feito na mesma instituição. 

Além disso, abordaremos o que diz a lei, quais medidas podem ser tomadas, e como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para proteger seus direitos e negociar com mais segurança. 

ENTENDA A SITUAÇÃO: O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO

Muitas pessoas acabam enfrentando uma realidade dura: fizeram um empréstimo com o banco e, ao deixar de pagar uma ou mais parcelas, descobrem que o cartão de crédito foi bloqueado, sem qualquer aviso ou justificativa plausível. 

Esse bloqueio pode gerar uma série de transtornos, afinal, o cartão é uma ferramenta essencial no dia a dia. 

Mas a pergunta central é: isso é legal? O banco pode mesmo fazer isso? 

Spoiler: nem sempre! 

É LEGAL O BANCO BLOQUEAR SEU CARTÃO POR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO?

A resposta exige atenção: em regra, o banco não pode bloquear seu cartão de crédito como forma de pressão para o pagamento de outro contrato, como o de empréstimo pessoal. 

A justificativa é simples: são contratos distintos, com obrigações e finalidades diferentes. Quando o banco mistura essas operações e impõe sanções não previstas contratualmente, ele pode estar violando direitos básicos do consumidor. 

A DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS: CARTÃO DE CRÉDITO X EMPRÉSTIMO

É importante entender que, embora ambos estejam vinculados à mesma instituição financeira, cartão de crédito e empréstimo pessoal são contratos jurídicos distintos. 

O empréstimo é uma operação de crédito onde o consumidor recebe um valor fixo e se compromete a pagar em parcelas mensais;

O cartão de crédito, por outro lado, é um meio de pagamento rotativo, com limite e fatura próprios.

Portanto, não pagar o empréstimo não autoriza automaticamente o banco a bloquear o uso do cartão de crédito, a menos que haja previsão contratual expressa e transparente - o que raramente ocorre. 

O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIZ SOBRE ESSA PRÁTICA

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. 

  • Bloquear o cartão de crédito como forma de "coação" ou punição por falta de pagamento de outro contrato pode ser entendido como: 
  • Violação ao direito de informação clara e adequada (Art. 6º, III, do CDC);
  • Imposição de vantagem excessiva ao banco (Art. 39, V, do CDC);
  • Ação abusiva e ilegal (Art. 42 do CDC).

PRÁTICA ABUSIVA: QUANDO O BANCO ULTRAPASSA OS LIMITES

Infelizmente, é comum que instituições financeiras adotem práticas abusivas para "forçar" o consumidor a quitar suas dívidas, utilizando bloqueios, restrições ou outras medidas arbitrárias. 

Alguns exemplos de práticas ilegais: 

  • Bloqueio do cartão sem aviso prévio;
  • Cancelamento unilateral sem justificativa plausível;
  • Imposição de restrições por dívidas não relacionadas ao cartão;
  • Ameaças de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Se você passou por alguma dessas situações, você pode ter direito à reparação por danos morais e materiais. 

O QUE VOCÊ PODE FAZER SE TIVER O CARTÃO BLOQUEADO INDEVIDAMENTE

Se seu cartão foi bloqueado sem justificativa válida e por causa de outra dívida, você deve seguir estes passos:

  • Solicite explicações formais do banco, preferencialmente por escrito;
  • Verifique se há cláusula contratual que permita esse tipo de bloqueio;
  • Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Banco Central);
  • Busque orientação de um advogado especialista em Direito Bancário;
  • Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial, caso haja danos financeiros ou morais comprovados.

COMO A JUSTIÇA TEM ENXERGADO ESSAS SITUAÇÕES

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade do bloqueio de cartão de crédito vinculado a inadimplência em contratos distintos. 

Veja um exemplo: 

"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM CONTA-CORRENTE . IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO . SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A ação discute a legalidade da retenção praticada por instituição bancária sobre a quase totalidade do salário do correntista para saldar débitos de cartão de crédito; - Reconhecida a relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do Apelado; - Ausência de comprovação pelo Apelante quanto à legalidade dos valores cobrados, em descumprimento às disposições do CDC e do CPC; - Retenção significativa de 94,27% do salário do correntista sem respaldo contratual explícito; - Condenação mantida, tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade civil da Apelante pelos por danos morais decorrentes da conduta realizada; - Redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e precedentes similares; - Recurso conhecido e parcialmente provido .

(TJ-AM - Apelação Cível: 0736455-97.2021.8.04 .0001 Manaus, Relator.: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 22/01/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 22/01/2024).

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais , S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0012787-05.2015.8 .17.2001 REPRESENTANTE: JOSUE LIMA DAMASCENA REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO . RELAÇÃO CONSUMERISTA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS . 1. Incontroverso o fato de inexistir autorização para a realização de descontos na r. conta corrente para pagamento de cartão de crédito. O magistrado de primeiro grau, conquanto isto vislumbrasse, compreendeu ser de praxe nesta espécie de contrato, não denotando qualquer abusividade, o desconto automático para pagamento mínimo do cartão de crédito . 2. Ausência de informação acerca de os descontos terem sido efetuados somente para o pagamento mínimo; trataram-se, na verdade, de débitos de valores variados. 3. Considerada a relação consumerista, bem como a inversão do ônus da prova, o banco se desincumbiu de comprovar por que os teria debitado, assistindo razão a sua condenação por danos materiais . 4. Este fato, suficientemente estressor, aliou-se ao bloqueio integral do salário do senhor Josué Damascena por dez dias, causando-lhe, pelo que extraio dos autos e pelo que a todos é permitido supor, desnecessários distúrbios sociais e consideráveis sofrimentos psíquicos, capazes de lhe afligir intimamente. 5. Em conformidade com o Enunciado da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, entendem Tribunais pátrios gerar dano moral o bloqueio indevido de salário em conta corrente . 6. Proporcional e razoável o quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, estabelecido pelo juízo originário. 7 . Apelação do réu negada e provida em parte a apelação adesiva do autor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0012787-05.2015.8 .17.2001, em que figuram as partes em epígrafe, os Desembargadores integrantes dessa Câmara Cível, à unanimidade de votos, ACORDAM NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Banco Santander S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação adesiva interposta por Josué Lima Damascena, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator

(TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0012787-05 .2015.8.17.2001, Relator.: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 17/04/2024, Gabinete do Des . Bartolomeu Bueno de Freitas Morais).".

Esse tipo de jurisprudência mostra que o Poder Judiciário está atento às práticas abusivas e tem atuado para reequilibrar a relação entre consumidor e banco. 

DICAS PARA EVITAR ESSE TIPO DE CONFLITO COM O BANCO

Prevenir é sempre melhor do que remediar. 

Veja algumas dicas para evitar que essa situação ocorra:

  • Leia atentamente todos os contratos antes de assinar;
  • Não aceite cláusulas que permitem bloqueio de serviços por dívidas não relacionadas;
  • Evite concentrar todos os produtos financeiros em um único banco;
  • Acompanhe sua pontuação de crédito e histórico financeiro;
  • Busque orientação jurídica antes de formalizar qualquer negociação.
Kelton Aguiar

VIP Kelton Aguiar

Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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