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Seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores (D&O - Directors and Officers)

O Seguro D&O protege o patrimônio de gestores contra riscos de decisões empresariais, ganhando destaque com o aumento da regulamentação e litígios.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Atualizado em 2 de abril de 2025 16:38

O Seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores, conhecido como D&O (Directors and Officers Liability Insurance), é uma modalidade de seguro empresarial voltada à proteção do patrimônio pessoal de gestores em virtude de decisões tomadas no exercício de suas funções. Esse seguro tem ganhado relevância devido à intensificação das regulamentações, com o consequente aumento de litígios envolvendo executivos e maior responsabilização por atos de gestão.

O seguro D&O cobre custos de defesa, indenizações e acordos em processos movidos contra diretores e administradores, mas com limitações e exclusões específicas.

As coberturas mais comuns incluem custos de defesa em ações judiciais, administrativas ou arbitrais; indenizações e acordos resultantes de decisões de gestão; investigações regulatórias; atos de gestão considerados negligentes ou imprudentes (desde que sem dolo); e reclamações feitas por acionistas, empregados, clientes e órgãos reguladores.

No entanto, existem exclusões às coberturas, tais como atos dolosos, fraudes e enriquecimento ilícito; multas e penalidades impostas por órgãos públicos (dependendo da interpretação contratual e jurisprudencial); ações entre segurados dentro da mesma empresa (conflito de interesse); e reclamações relativas a fatos ocorridos antes da vigência da apólice, salvo contratação de cobertura retroativa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, em julgado paradigmático, teceu entendimento relevante acerca desta modalidade de seguro, nos autos do AgInt no AREsp 1.402.146/RJ, ipsis litteris:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA (SEGURO DE RC D&O). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

GARANTIA SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. PRÁTICA DE EVENTUAIS ILÍCITOS CRIMINAIS. EXTENSÃO DE COBERTURA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E PENHORA ONLINE. COBERTURA DE ADIANTAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MENSAL DO CARGO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. REGRAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

[...]

3. O seguro de RC D&O somente possui cobertura para (i) atos culposos de diretores, administradores e conselheiros (ii) praticados no exercício de suas funções (atos de gestão). Em outras palavras, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia, ao mercado, ao Estado e à sociedade civil não estão abrangidos na garantia securitária.

Precedentes.

[...]

(AgInt no AREsp n. 1.402.146/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)

No julgamento em comento, o STJ analisou a extensão da cobertura do seguro D&O contratado por um executivo da Construtora Queiroz Galvão S.A. O contrato previa a cobertura de "prejuízos financeiros" advindos da atuação dos gestores, mas excluía expressamente situações decorrentes de ilícitos criminais.

Nesse cenário, o STJ concluiu que o seguro D&O cobre apenas atos culposos, praticados no exercício das funções de gestão, e não cobre atos fraudulentos, desonestos ou dolosos, em conformidade com o artigo 762 do Código Civil, que impede a cobertura para atos intencionais do segurado. Senão, veja-se:

Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

Destarte, a decisão do STJ no AgInt no AREsp 1.402.146/RJ reafirma a necessidade de interpretação estrita das cláusulas contratuais de seguro D&O, especialmente no que se refere à exclusão de cobertura para ilícitos criminais e à delimitação da base de cálculo para indenização.

Esse entendimento reforça a segurança jurídica dos contratos de seguro. O julgamento também serve como um importante precedente para futuras disputas sobre a extensão da cobertura securitária no contexto empresarial.

Nesse diapasão, o seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores (D&O) representa uma ferramenta fundamental para a proteção do patrimônio pessoal de gestores, especialmente em um cenário corporativo e regulatório cada vez mais complexo e desafiador.

No entanto, é essencial que os gestores e as empresas compreendam as limitações e exclusões deste seguro, além de estar cientes de que ele não cobre atos ilícitos ou fraudulentos, conforme destacado pela jurisprudência recente. O entendimento do STJ sobre a extensão da cobertura de seguros D&O reforça a necessidade de uma análise detalhada e precisa do contrato de seguro, assegurando que as partes envolvidas possam tomar decisões informadas sobre a proteção contra riscos e responsabilidades no exercício de suas funções de gestão.

Felipe Gingold

Felipe Gingold

Advogado do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados.

Luis Lucas Nunes de Sá Caldas

Luis Lucas Nunes de Sá Caldas

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Gestão Patrimonial pela PUC Minas.

Vinicius Barbosa

Vinicius Barbosa

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduado em Direito Processual Civil e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos pela PUC Minas. Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) e da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/MG (triênio 2022-2024).

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