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Aspectos jurídicos e inclusão profissional de pessoas do espectro autista

Dia do Autismo reforça a importância da inclusão, do diagnóstico precoce e da garantia de direitos para pessoas com TEA e seus cuidadores.

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 10:51

Celebrado em 2 de abril, o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo  tem como objetivo além da conscientização, promoção de debate público sobre a inclusão e políticas públicas que melhorem a qualidade de vida de pessoas autistas.

TEA - Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que, segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, afeta 1 em cada 160 crianças no mundo.1 Este pode caracterizar neurodesenvolvimento atípico, especialmente comportamental, déficit na comunicação e na interação social. Em 2013, a American Psychiatric Association2 unificou os diagnósticos de autismo infantil, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância e transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, para o mesmo termo "Transtorno do Espectro Autista", após o entendimento de que o autismo se manifesta de formas diversas, em uma gama de intensidade, facilitando não só o diagnóstico, mas também o acesso aos suportes terapêuticos mais adequados.

Atualmente o autismo é classificado em três níveis, que variam de acordo com a necessidade de suporte por equipe multidisciplinar e que podem promover mais autonomia e qualidade vida à pessoa:

  • Autismo nível 1 - pouca necessidade de suporte;
  • Autismo nível 2 - necessidade de suporte moderada;
  • Autismo nível 3 - muita necessidade de suporte;

 A lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, definindo que a pessoa autista seja considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Uma das mudanças mais visíveis foi a previsão de que estabelecimentos públicos e privados deverão utilizar o símbolo mundial da conscientização sobre o espectro autista (fita quebra-cabeça) para identificar a prioridade de atendimento devida às pessoas autistas.

No entanto, outros direitos foram previstos em lei, com destaque ao acesso a diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, acesso a atendimento multiprofissional, educação e ensino profissionalizante, mercado de trabalho, previdência e assistência social, proibição de privação de liberdade ou do convívio familiar, sendo vedado o impedimento de sua participação em planos privados de assistência à saúde ou entidades escolares em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Especificamente com relação à inserção no mercado de trabalho, embora haja previsão legal e estímulo para que empresas contratem e realizem o acolhimento de pessoas atípicas, segundo levantamento do IBGE, em 2019, a taxa de desemprego entre pessoas com autismo era de 85% no Brasil3, demonstrando que ainda há muitos obstáculos a serem superados, como (i) dificuldade em estabelecer condições ideais de trabalho, de acordo com as características de cada indivíduo, (ii) processos seletivos desalinhados das necessidades dos candidatos, dificultando a contratação, (iii) necessidade de conscientização da equipe para que o ambiente de trabalho seja um local inclusivo e (iv) dificuldade de ajustes no que diz respeito a execução das tarefas, uma vez que conhecidas as habilidades da pessoa e suas características comportamentais, se torna mais fácil direcioná-la internamente para áreas e funções que estejam alinhadas com esses pontos.

Cabe destacar ainda que, pais e cuidadores de pessoas autistas também precisam de suporte, orientações adequadas e ambientes acessíveis, inclusivos e acolhedores. A Lei 13.370/2016 determina a redução da jornada de trabalho dos pais de filhos com TEA funcionários públicos federais. Por ora, não há previsão legal de redução legal de jornada de trabalho para os funcionários municipais e estaduais, ou ainda, para o setor privado.

Por fim, não é demais mencionar que, toda e qualquer conduta discriminatória, vexatória, que cause constrangimento, ou ainda, que impeça ou dificulte o acesso a direitos ou serviços, é considerada crime pela lei 13.146/15 que prevê punições para atos discriminatórios, com penas de reclusão de 6 meses a 5 anos.

Em suma, prova-se mais do que a necessidade de ter uma data para conscientização sobre o TEA. Apesar dos avanços reconhecidos, muitos desafios de inclusão profissional ainda persistem. No âmbito jurídico, pais e responsáveis frequentemente precisam recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso a profissionais de apoio especializado, adaptações curriculares e ambientes escolares inclusivos, bem como decisões que assegurem o direito ao tratamento de saúde adequado, incluindo terapias multidisciplinares e medicamentos. É fundamental, portanto, a promoção da conscientização, a inclusão e o respeito às pessoas com TEA, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos e uma vida digna e com qualidade.

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1 https://www.paho.org/

2 https://www.psychiatry.org/patients-families/autism/what-is-autism-spectrum-disorder

3 https://www.canalautismo.com.br/artigos/setembro-verde-e-a-empregabilidade-de-autistas/

Lavínia Costa dos Santos

Lavínia Costa dos Santos

Advogada Criminalista e Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela PUC SP.

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