Mais segurança jurídica e menos litigância abusiva: o impacto do Tema 1.198 do STJ na saúde suplementar
A decisão do STJ no Tema 1.198 reforça a segurança jurídica, exigindo documentos para validar ações, impactando a judicialização na saúde suplementar.
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 10:06
A crescente judicialização no Brasil tem sido um desafio para diversos setores, impactando tanto o Poder Judiciário quanto empresas e consumidores. A grande quantidade de demandas judiciais, muitas vezes padronizadas e sem documentação adequada, compromete a eficiência da Justiça e gera impactos financeiros e operacionais significativos. No setor da saúde suplementar, onde a litigância tem sido especialmente intensa, a busca por equilíbrio entre o direito de acesso ao Judiciário e a contenção de abusos processuais torna-se ainda mais relevante.
Recentemente, ao julgar o Tema 1.198, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios mais rigorosos para a tramitação de ações judiciais, reforçando a segurança jurídica em diferentes áreas do Direito. A decisão autoriza os juízes a exigirem documentos que comprovem a legitimidade da demanda, como contratos, procurações atualizadas e extratos bancários. Embora essa diretriz se aplique a todos os processos, no contexto da saúde suplementar, onde há um alto volume de ações repetitivas, ela pode ser um instrumento essencial para aprimorar a transparência e a responsabilidade na judicialização, garantindo maior previsibilidade para as operadoras e para o sistema de saúde como um todo.
Nesse cenário, mecanismos internos de controle tornam-se estratégicos, tanto para empresas como para escritórios de advocacia, permitindo o monitoramento de padrões processuais e a identificação de demandas que possam indicar litigância abusiva. Ferramentas de compliance jurídico, auditorias internas e sistemas de monitoramento de ações judiciais passam a ser aliados na detecção precoce de práticas que possam comprometer a segurança jurídica.
A litigância predatória tem sido um desafio crescente em diversos segmentos, caracterizando-se pelo ajuizamento massivo de ações sem lastro documental adequado, muitas vezes com o objetivo de obter vantagens indevidas. Esse fenômeno compromete não apenas a sustentabilidade de empresas e instituições, mas também a organização do próprio Judiciário, que enfrenta uma sobrecarga de processos. No julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665-MS, a Corte Especial do STJ decidiu, de forma unânime, que o juiz pode, ao constatar indícios de litigância abusiva, determinar a emenda da petição inicial para que seja demonstrado o interesse de agir e a autenticidade da postulação. A medida visa impedir o ajuizamento de ações genéricas ou padronizadas que não reflitam um direito legítimo.
Em seu voto, o Ministro Moura Ribeiro destacou a distinção entre litigância de massa - um reflexo natural da sociedade moderna - e litigância predatória, que se caracteriza pelo uso abusivo do direito de ação. Essa diferenciação reforça a importância de critérios objetivos para impedir o uso do Judiciário como instrumento para obtenção de vantagens indevidas. A preocupação com a litigância abusiva também levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a editar a Recomendação nº 159, em outubro de 2024. Essa norma estabelece diretrizes para que tribunais e magistrados possam identificar e combater práticas processuais irregulares, como a fragmentação artificial de demandas e a propositura de ações sem base jurídica consistente.
A recomendação do CNJ estimula a adoção de medidas preventivas, como a triagem das petições iniciais e o uso de sistemas de monitoramento para identificar padrões de litigância abusiva. Nesse cenário, a colaboração entre o Judiciário, empresas e escritórios de advocacia é essencial para trazer maior previsibilidade e estabilidade na condução das ações judiciais. No setor da saúde suplementar, onde a judicialização é elevada, essa diretriz ganha ainda mais relevância, exigindo um acompanhamento estratégico das demandas. O investimento em inteligência artificial e big data para análise de padrões pode ser um diferencial para quem busca uma gestão proativa dos litígios.
O caminho apontado pelo STJ representa um avanço para a segurança jurídica, promovendo um ambiente judicial mais previsível e equilibrado. Com critérios mais claros para a tramitação das ações, há uma tendência de redução da litigiosidade desnecessária, favorecendo soluções mais ágeis e eficazes. No setor da saúde suplementar, essa mudança pode contribuir para um maior equilíbrio entre a proteção dos beneficiários e a sustentabilidade das operadoras. Além disso, a decisão fortalece a governança jurídica, estimulando a adoção de medidas preventivas e um controle mais eficiente das demandas.
Lívia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella
Sócia e responsável pelo Contencioso do Bhering Cabral Advogados.