As blusinhas ficaram mais caras? Entenda o aumento do ICMS
Análise das recentes mudanças no ICMS adotadas por estados brasileiros e seus impactos no comércio digital e no bolso do consumidor.
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 12:12
Na intrincada arquitetura tributária pátria, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre ocupou posição de proeminência. Este tributo estadual, incidente sobre a movimentação de bens e a prestação de serviços, constitui, simultaneamente, um alicerce da arrecadação dos entes federativos e um foco constante de controvérsia, seja em razão da guerra fiscal interestadual, seja em virtude de sua incidência em setores estratégicos da economia. E, como se costuma dizer, novas alterações estão por vir.
A partir da corrente semana, dez unidades federativas deliberaram elevar a alíquota do ICMS incidente sobre aquisições internacionais realizadas por intermédio de plataformas digitais. A medida, que já se encontra em vigor desde o dia 1º de abril, majora de 17% para 20% a exação fiscal sobre produtos adquiridos no exterior por consumidores locais.
A referida medida impacta diretamente o comércio eletrônico internacional, notadamente as denominadas "compras de pequeno valor", ou seja, aquelas efetuadas em sítios eletrônicos estrangeiros, tais como Shein, Shopee e AliExpress, entre outros. A imprensa já alcunhou o aumento como "taxa da blusinha", em alusão às aquisições de vestuário de baixo custo realizadas por jovens nas redes sociais.
Os estados que aderiram ao novo percentual são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A decisão foi tomada de forma coordenada no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), o que demonstra um alinhamento político incomum na federação fiscal brasileira.
A justificativa apresentada reside na necessidade de proteger a indústria nacional, reequilibrar a concorrência com o varejo físico e robustecer a arrecadação estadual, que se mantém pressionada por demandas crescentes e repasses cada vez mais disputados. Tal argumento se mostra pertinente, uma vez que a proteção da indústria nacional é fundamental para o desenvolvimento econômico do país, e o reequilíbrio da concorrência garante um mercado mais justo e competitivo.
Embora a diferença de 3 pontos percentuais possa, a princípio, parecer modesta, ela acarreta um efeito direto no preço final suportado pelo consumidor. Uma aquisição de US$ 50, por exemplo, que já se encontrava sujeita à alíquota federal de 17% em decorrência do programa Remessa Conforme, passa a sofrer, também, a incidência do novo ICMS estadual de 20%, tornando a operação sensivelmente mais onerosa.
Para o cidadão, a mensagem é clara: o período das aquisições internacionais "isentadas" chegou ao fim. Aquilo que antes era percebido como uma brecha vantajosa no sistema tributário passou a ser objeto de monitoramento atento e, agora, tributado com maior rigor.
Ademais do aumento incidente sobre importações, algumas unidades federativas também promoveram ajustes em suas alíquotas internas do ICMS. No Maranhão, por exemplo, a alíquota padrão ascendeu de 22% para 23% ainda em fevereiro. No Rio Grande do Norte, o percentual galgou de 18% para 20% em março. E no Piauí, verificou-se um incremento de 21% para 22,5%, com vigência a partir de 1º de abril.
Esses reajustes, ainda que pontuais, revelam um movimento mais amplo de revisão das políticas fiscais estaduais. Acossados pela necessidade de financiamento de políticas públicas e pela limitação de repasses federais, os estados vêm buscando novas formas de compensação. E, na ausência de uma reforma tributária já efetivada, o ICMS continua a ser a principal válvula de ajuste.
As recentes alterações no ICMS reacendem uma discussão fundamental: qual deve ser o papel dos estados na arrecadação e no estímulo à atividade econômica? A guerra fiscal do passado pode ter perdido força, mas a competição silenciosa entre unidades federativas segue viva, agora travada também no campo do consumo digital. Essa competição, embora possa gerar benefícios em termos de busca por eficiência e melhores políticas públicas, também pode levar a distorções e desigualdades regionais.
Por ora, o consumidor brasileiro deve manter-se vigilante: o cenário tributário permanece instável, e cada clique de compra pode vir acompanhado de uma nova camada de imposto. Para as empresas, sobretudo do varejo, é tempo de revisitar estratégias logísticas e fiscais, adaptando-se a um ambiente onde o "barato" importado começa a perder atratividade.
Mais do que uma singela alteração de alíquota, o que se observa é o retrato de um sistema em transição e de um país ainda em busca de equilíbrio entre arrecadação, justiça fiscal e competitividade econômica. A busca por esse equilíbrio é essencial para garantir um desenvolvimento sustentável e um ambiente de negócios favorável no Brasil.