MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Auxílio-moradia na residência médica: direito previsto e negado

Auxílio-moradia na residência médica: direito previsto e negado

Entenda o direito ao auxílio-moradia na residência médica, previsto em lei, e saiba como o residente pode exigir o benefício quando a instituição não fornece habitação.

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 12:09

Descubra como médicos residentes podem garantir o auxílio-moradia previsto em lei, quando a instituição não fornece habitação durante o programa de residência médica.

A residência médica é uma etapa essencial na formação de médicos especialistas, mas também pode representar desafios financeiros significativos, sobretudo para os profissionais que se mudam para cidades distantes de seus lares. Para mitigar esse impacto, a legislação brasileira determina que as instituições responsáveis pelos programas de residência devem garantir moradia ou, caso não a ofereçam, conceder um auxílio financeiro correspondente.

Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício, quais são os direitos dos residentes e quais medidas podem ser adotadas caso a instituição descumpra sua obrigação.

O que diz a legislação sobre o auxílio-moradia?

A lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica no Brasil, estabelece, em seu art. 4º, § 4º, que os programas devem fornecer moradia e alimentação aos residentes. Quando a instituição não disponibiliza habitação, o benefício deve ser convertido em um adicional de 30% sobre o valor da bolsa paga ao médico residente. Apesar dessa previsão legal, muitas instituições deixam de cumprir essa exigência, o que leva os médicos a arcarem sozinhos com despesas habitacionais elevadas. Nesses casos, é fundamental que o residente conheça seus direitos e saiba como reivindicá-los.

Como solicitar o auxílio-moradia?

Se a instituição não fornece moradia nem paga o valor correspondente, o residente pode adotar algumas medidas para garantir o cumprimento da legislação: 1. Requerimento administrativo: O primeiro passo é apresentar uma solicitação formal à instituição, pedindo a concessão do benefício conforme previsto em lei. O pedido deve ser feito por escrito, com menção ao artigo legal e solicitação de resposta oficial. 2. Ação judicial: Caso a solicitação administrativa não seja atendida, o residente pode ingressar com ação judicial, exigindo o pagamento retroativo do auxílio-moradia. É fundamental reunir documentos que comprovem a participação no programa e a ausência do benefício. O posicionamento da Justiça sobre o tema O Judiciário tem reconhecido o direito dos residentes ao auxílio-moradia, mesmo quando o edital do programa não prevê expressamente esse benefício. Diversas decisões judiciais têm determinado o pagamento retroativo do adicional de 30% para médicos que não receberam a moradia devida. Em julgamento recente no TJ/SP, o desembargador relator destacou que o direito ao auxílio-moradia deve ser garantido sempre que a instituição não oferece habitação, sendo o valor devido desde o início da residência.

Quem pode receber o auxílio-moradia retroativo?

Todos os médicos que fazem ou fizeram residência médica, nos últimos cinco anos, em instituições que não forneceram moradia, têm direito ao recebimento retroativo do benefício. Esse direito abrange tanto residentes em curso quanto aqueles que já concluíram o programa, e independe de previsão no edital, uma vez que a legislação se sobrepõe a regulamentos internos das instituições. Jurisprudência recente reforça esse entendimento.

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (PUIL), fixou tese vinculante sobre o tema: "Auxílio-moradia devido em razão de residência médica. Conversão em pecúnia em razão do não oferecimento in natura, independentemente de previsão editalícia. Existência de grave divergência. Comprovação analítica suficiente. Uniformização imprescindível. Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência. Possibilidade de conversão em pecúnia. PUIL conhecido e provido, com a reforma do acórdão de origem e fixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Resolução OE nº 553/11 do E. TJ/SP." (TJ-SP - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível: 0000429- 64.2022.8.26.9000, Rel. Des. José Fernando Steinberg, julgamento em 23/01/2023, publicação em 23/01/2023). Além disso, a 2ª Turma Recursal Cível do TJ/SP também reconheceu expressamente o direito ao recebimento retroativo do auxílio-moradia, com incidência de juros de mora desde a citação: "A autora participou do programa de Residência Médica da ré entre março de 2020 e fevereiro de 2023 e não recebeu auxílio-moradia. Sentença de procedência. Legitimidade passiva e responsabilidade da recorrente fundadas no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932/81 (com alterações da Lei nº 12.514/2011). Aplicação da tese firmada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), processo nº 0000429-64.2022.8.26.9000. Auxílio-moradia devido. Juros de mora que devem incidir desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil." (TJ-SP - RI: 1026474-28.2023.8.26.0602, Rel. Dirceu Brisolla Geraldini, julgamento em 16/08/2024, publicação em 16/08/2024).

Conclusão

O auxílio-moradia é um direito legal e judicialmente reconhecido, assegurando melhores condições para médicos residentes. No entanto, muitas instituições descumprem essa obrigação, colocando os profissionais em situações financeiras delicadas. Se você se encontra nessa condição, é essencial buscar seus direitos por meio de requerimentos administrativos e, se necessário, por via judicial. O pagamento do adicional de 30% da bolsa é um direito que não pode ser ignorado. Conhecer e exigir seus direitos é o primeiro passo para uma formação médica mais justa, segura e digna

RaÍ Kluivert

VIP RaÍ Kluivert

Advogado. Fundador do Raí Kluivert Advocacia. Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde. Experiência em Direito Civil, análise processual e contratos.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca